
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Substitutivo nº01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1280/2006, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica priorizado o uso do Leite Pasteurizado dos Tipos B e C na Merenda
Escolar na rede escolar do Estado de Pernambuco, onde exista oferta regular do
Leite Pasteurizado dos Tipos B e C, ou estejam localizados na denominada Bacia
Leiteira do Estado.
Parágrafo Único. Cabe a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de
Pernambuco, através da ADAGRO, determinar os Municípios onde exista oferta
regula do Leite especificado neste artigo.
Art 2º Deve ser evitada a utilização dos Leites em Pó Modificados, na Merenda
Escolar dos Municípios que podem ser atendidos com a utilização do Leite em Pó,
tradicional.
§ 1º A proibição se estende à utilização do Leite em Pó Desnatado, Pó Semi
Desnatado, ou qualquer tipo que utilize na sua fabricação métodos que eliminem
totalmente ou parcialmente os bacilos lácteos, benéficos à flora intestinal da
população humana.
§ 2º Deve ser evitada a utilização do Leite UHT, denominado Leite Longa Vida,
pois na sua fabricação utiliza métodos onde são eliminados os bacilos lácteos.
Art 3º Não é permitido a utilização de Gorduras Vegetais, para compensar as
exigências nutricionais, e usar os Leites em Pó Desnatado ou Semi Desnatado.
Art 4º Deve ser evitada a utilização das Bebidas Lácteas, em substituição total
ou parcial do Leite Pasteurizado, Tipo C ou B e do Leite em Pó Integral, nos
Municípios liberados pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de
Pernambuco, através da ADAGRO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Elias Lira, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica priorizado o uso do Leite Pasteurizado dos Tipos B e C na Merenda
Escolar na rede escolar do Estado de Pernambuco, onde exista oferta regular do
Leite Pasteurizado dos Tipos B e C, ou estejam localizados na denominada Bacia
Leiteira do Estado.
Parágrafo Único. Cabe a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de
Pernambuco, através da ADAGRO, determinar os Municípios onde exista oferta
regula do Leite especificado neste artigo.
Art 2º Deve ser evitada a utilização dos Leites em Pó Modificados, na Merenda
Escolar dos Municípios que podem ser atendidos com a utilização do Leite em Pó,
tradicional.
§ 1º A proibição se estende à utilização do Leite em Pó Desnatado, Pó Semi
Desnatado, ou qualquer tipo que utilize na sua fabricação métodos que eliminem
totalmente ou parcialmente os bacilos lácteos, benéficos à flora intestinal da
população humana.
§ 2º Deve ser evitada a utilização do Leite UHT, denominado Leite Longa Vida,
pois na sua fabricação utiliza métodos onde são eliminados os bacilos lácteos.
Art 3º Não é permitido a utilização de Gorduras Vegetais, para compensar as
exigências nutricionais, e usar os Leites em Pó Desnatado ou Semi Desnatado.
Art 4º Deve ser evitada a utilização das Bebidas Lácteas, em substituição total
ou parcial do Leite Pasteurizado, Tipo C ou B e do Leite em Pó Integral, nos
Municípios liberados pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de
Pernambuco, através da ADAGRO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Elias Lira, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Claudiano Martins | |
Efetivos | Aglailson Júnior Elias Lira | Pastor Cleiton Collins Soldado Moisés |
Suplentes | Alf Ana Rodovalho Izaías Régis | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 27 de dezembro de 2006.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/12/2006 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/12/2006 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/12/2006 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.