Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº. 1002/2016
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: Modifica o art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que
altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação –
FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de Julho de 2000, passando a
denominar-se Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1002/2016, de
autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei, em análise, modifica o art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de
dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo
Estadual de Habitação – FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de Julho de
2000, passando a denominar-se Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social -
FEHIS.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, §1º, I da
Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada,
privativamente, ao Governador do Estado.

A proposição tem por finalidade, modificar o art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de
dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo
Estadual de Habitação – FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de Julho de
2000, passando a denominar-se Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social –
FEHIS.

Segundo a justificativa do Projeto de Lei, referida medida visa efetivar as
alterações aprovadas na plenária do ConCidades/PE, alterar composição do
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, de
oito para dezesseis membros, permitindo que outros segmentos da sociedade
civil participem da gestão dos recursos do referido fundo.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1002/2016, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Edilson Silva, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Lucas Ramos
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Eduíno Brito
Joel da Harpa
Ricardo Costa
Socorro Pimentel
Autor: Edilson Silva

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 20 de outubro de 2016.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/10/2016 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.