
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 1002/2016
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Modifica o art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que
altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação
FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de Julho de 2000, passando a
denominar-se Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1002/2016, de
autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei, em análise, modifica o art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de
dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo
Estadual de Habitação FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de Julho de
2000, passando a denominar-se Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social -
FEHIS.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, §1º, I da
Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada,
privativamente, ao Governador do Estado.
A proposição tem por finalidade, modificar o art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de
dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo
Estadual de Habitação FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de Julho de
2000, passando a denominar-se Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social
FEHIS.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei, referida medida visa efetivar as
alterações aprovadas na plenária do ConCidades/PE, alterar composição do
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social FEHIS, de
oito para dezesseis membros, permitindo que outros segmentos da sociedade
civil participem da gestão dos recursos do referido fundo.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1002/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Edilson Silva, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Lucas Ramos Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito Joel da Harpa | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: Edilson Silva
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 20 de outubro de 2016.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/10/2016 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.