
Texto Completo
EMENTA: Denomina Escola Técnica Estadual Advogado José David Gil Rodrigues, no
Município do Recife. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Ordinária nº.
998/2012, de autoria do Deputado Aglailson Júnior para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente projeto visa denominar Escola Técnica Estadual Advogado José
David Gil Rodrigues, no Município do Recife.
2.2. Segundo o autor da Proposta, in verbis:
Escola Técnica Estadual erguida no Bairro do Jordão, nesta capital
pernambucana, é a consolidação das políticas educacionais do Governo do Estado,
em prol da formação tecnológica do cidadão, visando a promoção
profissionalizante em prol do cenário econômico e de desenvolvimento do
Estado.
Denominar essa ETE de Escola Técnica Estadual Advogado José David Gil
Rodrigues, é uma forma de reverenciar o brilhante e eloquente advogado
pernambucano, célebre personagens de inúmeras audiências, que honrou sua
profissão e seu nome, em defesa do Bom Direito. Ícone admirado por tantas
gerações de advogados, fundador do Escritório José David Gil Rodrigues,
Procurador Judicial do Estado de Pernambuco, Diretor do Instituto
Previdenciário de Pernambuco IPSEP, e ainda, diretor de diversos seguimentos
sociais organizados do Estado. Este pernambucano do Recife, cidadão honrado,
foi em vida um dos maiores nomes do Estado. Amigo dos amigos, José David lutava
bravamente por tudo aquilo que acreditava. E eram lutas árduas, latentes,
indeléveis. Deixou exemplos de honradez e bravura, virtudes seguidas por uma
geração de grandes nomes do nosso Pernambuco.
Por tratar-se de uma iniciativa promissora em disseminar a Educação Técnica
por todos os quadrantes de nosso Estado, nada mais oportuno de que denominar a
ETE de Escola Técnica Estadual Advogado José David Gil Rodrigues, deixando de
forma indelével na história, o nome de uma grande personalidade das ciências
jurídicas de Pernambuco. Essa Escola Técnica será importantíssima para formar
os jovens, com o foco para as novas oportunidades profissionais que estão
surgindo em Pernambuco.
A implantação de obras em favor da sociedade é um papel decisivo dos seus
governantes. Em se tratando de Unidades de Ensino, o peso é infinitamente
maior, já que estamos lidando com a juventude e com o futuro, já que serão
esses homens e mulheres que conduzirão os destinos de nosso povo em algumas
décadas. Todavia, acima de toda e qualquer outra nomenclatura, ter o nome de
José David Gil Rodrigues é demonstração de respeito pela garra e determinação
que pautou a vida do grande jurista pernambucano, deixando um legado rico e
repleto de honradez perante a sociedade jurídica pernambucana. Seus exemplos
são muitos, mas destacaremos sua competência e confiabilidade, atestada por
Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores, Senadores, Deputados,
Governadores, Profissionais liberais de igual destaque, e, sobretudo, tantas e
tantas famílias humildes, defendidas junto à justiça, com o mesmo entusiasmo e
vigor.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº.
998/2012, de autoria do Deputado Aglailson Júnior.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (5) deputados: Francismar Pontes, Gustavo Negromonte, Mary Gouveia, Raquel Lyra, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Francismar Pontes Gustavo Negromonte | Julio Cavalcanti Terezinha Nunes |
Suplentes | Adalto Santos Antônio Moraes Mary Gouveia | Raimundo Pimentel Raquel Lyra |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 5 de abril de 2013.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/04/2013 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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