
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 620/2011
Autor: Deputado José Humberto Cavalcanti
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DENOMINAR RODOVIA ELOY PIRES DE ANDRADE LIMA O
TRECHO DA PE-088, SITUADA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PASSIRA, SALGADINHO E JOÃO
ALFREDO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
RESIDUAL DOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 620/2011, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti, que visa denominar RODOVIA ELOY PIRES DE
ANDRADE LIMA o trecho da Rodovia PE-088, situada entre os municípios de
Passira, Salgadinho e João Alfredo-PE e dar outras providências.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência residual dos Estados-Membros, nos termos do art. 25, § 1º, da
Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros
tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aos Estados as
competências legislativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não
lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pela
Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria, consistentes,
conforme já estudado, nos princípios sensíveis, estabelecidos e federais
extensíveis. (in Direito Constitucional, Ed. Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências da União e
dos Municípios, deve-se considerá-la competência remanescente dos
Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da Carta Magna, cuja redação é a
seguinte:
Art. 25.
.......................................................................
................................................................................
.....
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por
esta Constituição.
Por outro lado, não há qualquer incompatibilidade com o disposto no art. 239
da Constituição Estadual, visto que o homenageado é falecido.
Ademais, observa-se que o projeto de lei em referência está em consonância com
o disposto no § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 14.111, de 08 de julho de
2010, visto que traz em seu bojo a ordem de serviço da obra a ser denominada.
Inexistem, portanto, quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal
que impeçam a aprovação da proposição.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 620/2011, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 620/2011, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Sílvio Costa Filho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de novembro de 2011.
Sílvio Costa Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2011 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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