
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1750/2013
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Modifica o Projeto de Lei nº 1750/2013 que dispõe sobre a estrutura e o
funcionamento do Poder Executivo. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 205/2013, de 12 de dezembro de
2013, a Emenda Modificativa Nº 01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1750/2013, de origem do Poder Executivo.
A proposição originária que dispõe sobre a nova estrutura da máquina
administrativa estadual que visa atender a necessária racionalização
e otimização do custeio corrente, e ampliar a eficiência e produtividade do
aparelho estatal, bem como para reduzir os gastos públicos, buscamos a redução
do número de Secretarias, que hoje são 28 (vinte e oito) para 21 (vinte e uma).
As alterações consistem na modificação dos art. 1º e do art. 2º do Projeto de
Lei nº 1750/2013, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo, afim de promover ajustes na definição das atribuições da Casa
Militar, da Assessoria Especial ao Governador, da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos e da Secretaria do Governo, além de incluir a Empresa
Pernambucana de Transporte Intermunicipal EPTI como Empresa Pública vinculada
à Secretaria de Infraestrutura.
Conforme descrito na mensagem governamental, a manutenção da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, desvinculando-a da
Secretaria de Governo, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos como proposto
atende à necessidade de adequar o projeto de reforma administrativa, para
prestigiar entendimento feito com as entidades do setor que reivindicaram e
tiveram atendida tal postulação, num diálogo construtivo com o governo.
Ademais, foi introduzido na medida o montante mínimo de recursos
para o FUNCULTURA, com destaque ao fomento à produção audiovisual no Estado de
Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentária,
financeira e tributária, opino pela aprovação da Emenda Modificativa Nº
01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1750/2013, ambos oriundos do Poder
Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que a Emenda Modificativa Nº 01/2013, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1750/2013, ambos oriundos do Poder Executivo, está em condições de
ser aprovado.
Sala das reuniões, em 16 de dezembro de 2013.
Presidente em exercício: Diogo Moraes.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (4) deputados: Raquel Lyra, Rodrigo Novaes, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Beatriz Vidal Betinho Gomes Diogo Moraes Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Gustavo Negromonte José Humberto Cavalcanti Júlio Cavalcanti Mary Gouveia Maviael Cavalcanti | Raquel Lyra Rodrigo Novaes Sebastião Rufino Terezinha Nunes |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de dezembro de 2013.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/12/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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