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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1750/2013

Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Modifica o Projeto de Lei nº 1750/2013 que dispõe sobre a estrutura e o
funcionamento do Poder Executivo. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 205/2013, de 12 de dezembro de
2013, a Emenda Modificativa Nº 01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1750/2013, de origem do Poder Executivo.

A proposição originária que dispõe sobre a nova estrutura da máquina
administrativa estadual que visa atender a necessária racionalização
e otimização do custeio corrente, e ampliar a eficiência e produtividade do
aparelho estatal, bem como para reduzir os gastos públicos, buscamos a redução
do número de Secretarias, que hoje são 28 (vinte e oito) para 21 (vinte e uma).

As alterações consistem na modificação dos art. 1º e do art. 2º do Projeto de
Lei nº 1750/2013, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo, afim de promover ajustes na definição das atribuições da Casa
Militar, da Assessoria Especial ao Governador, da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos e da Secretaria do Governo, além de incluir a Empresa
Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI como Empresa Pública vinculada
à Secretaria de Infraestrutura.

Conforme descrito na mensagem governamental, a manutenção da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, desvinculando-a da
Secretaria de Governo, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos como proposto
atende à necessidade de adequar o projeto de reforma administrativa, para
prestigiar entendimento feito com as entidades do setor que reivindicaram e
tiveram atendida tal postulação, num diálogo construtivo com o governo.

Ademais, foi introduzido na medida o montante mínimo de recursos
para o FUNCULTURA, com destaque ao fomento à produção audiovisual no Estado de
Pernambuco.

2. PARECER DO RELATOR

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentária,
financeira e tributária, opino pela aprovação da Emenda Modificativa Nº
01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1750/2013, ambos oriundos do Poder
Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que a Emenda Modificativa Nº 01/2013, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1750/2013, ambos oriundos do Poder Executivo, está em condições de
ser aprovado.

Sala das reuniões, em 16 de dezembro de 2013.

Presidente em exercício: Diogo Moraes.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (4) deputados: Raquel Lyra, Rodrigo Novaes, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Beatriz Vidal
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Gustavo Negromonte
José Humberto Cavalcanti
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Terezinha Nunes
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de dezembro de 2013.

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/12/2013 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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