
Texto Completo
2º TURNO
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 02/2008, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 498/2008, ambos de
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NAS CORPORAÇÕES
MILITARES DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº
02/2008, ORIUNDA DO PODER EEXECUTIVO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
02/2008, através da Mensagem Nº 048, de 05 de maio de 2008, ao Projeto de Lei
Complementar Nº 498/2008, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição principal encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A Emenda Modificativa ora em análise visa tão somente modificar os
Capítulos V e VI do Projeto de Lei Complementar Nº 498/2008, de autoria do
Poder Executivo, para ser incorporada na discussão do 2º Turno, nesta Casa
Legislativa;
2.2- As modificações contidas na Emenda objetiva conferir nova redação aos
Capítulos V e VI do Projeto de Lei em referência, de modo a disciplinar o
afastamento dos servidores e Militares do Estado de Pernambuco, para
participação em curso de formação de que trata a presente proposição;
2.3- O Capítulo V da proposição principal permanece com a redação original
como segue Art. 33- Fica instituída a Bolsa-Auxílio de Formação
Profissional, destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso
na Polícia Militar de Pernambuco-PMPE e no Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco-CBMPE do Estado de Pernambuco, cujos valores encontram-se definidos
no Anexo Único da presente Lei Complementar;
2.4- Registra-se que o Art. 34. passou a fazer parte do Capitulo VI, da
proposição original contendo modificações e os demais artigos 35, 36 e 37,
continuaram no referido Capítulo, com as devidas modificações;
2.5- Desta feita, esta relatoria entende que a presente Emenda Modificativa
Nº 02/2008, oriunda do Poder Executivo deve ser aprovada por este Colegiado
Técnico, uma vez que objetiva consubstanciar a redação do Projeto de Lei
Complementar já aprovada em Primeiro Turno na sessão plenária deste Poder
Legislativo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa
Nº 02/2008, ao Projeto de Lei Complementar Nº 498/2008, ambos de autoria do
Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (1) deputados: Esmeraldo Santos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de maio de 2008.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/05/2008 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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