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PARECER


Projeto de Resolução nº 1530 /2010
Autor: Deputado Antônio Moraes

EMENTA: CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO REV.MO. PADRE
BRENNO GUASTALA. INTELIGÊNCIA DO ART. 199, CAPUT, INCISO X, C/C 271, 274 E 275
DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1530/2010, de autoria do Deputado
Antônio Moraes, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão do Estado de
Pernambuco para o Rev. Padre Brenno Guastala.


2. Parecer do Relator
A presente proposição se baseia no comando do art. 199, caput, e seu inciso X,
do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Inicialmente, é mister salientar que, por representar um título Honoris causa,
entende-se não haver a exigência de o agraciado possuir nacionalidade
brasileira, visto que este visa tão-somente, consoante explicitado no art. 271
do Regimento Interno dessa Casa: “reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas
que, em qualquer área de atuação, desenvolvam ou desenvolveram atividades em
prol do Estado de Pernambuco.”
Assim, é importante destacar o breve histórico curricular da vida do
homenageado, onde se demonstra seu elevado espírito público, bem como os
relevantes serviços prestados ao Estado de Pernambuco, in verbis:

“O missionário Padre Brenno Guastalla, da ordem salesiana, nasceu no dia 07 de
outubro de 1939, em Suzzara, Diocese de Mântova na Itália. Ainda muito jovem
estudou no Colégio Dom Bosco de Verona. No contato direto com os Salesianos,
pode descobrir a beleza de sua vocação sacerdotal.

Posteriormente entra no noviciado salesiano em Albaré de Costermano, também em
Verona e logo faz a sua primeira profissão religiosa engajando-se na
Congregação Salesiana, exatamente no dia 16 de agosto de 1956.

Desta data, até o ano de 1959, estudou filosofia em Nave, Brescia e de 1959 a
1963 conseguiu fazer o Tirocínio prático, passando por diversos Institutos
Salesianos da Itália.
Estudou teologia em Abano, Pádua de 1963 a 1967. Finalmente no dia 18 de março
de 1967 recebe a ordenação sarcedotal. Oferece sua vida para o bem do povo de
Deus e dos jovens na Congregação Salesiana.

Nos anos de 1967 e 1968 assume uma cadeira de professor no Instituto Salesiano
de Trento – Itália e de 1969 a 1974 lecionou no Instituto Salesiano de
Este-Padova. De 1974 a 1977 exerce dentre outras missões a de animador da
Pastoral Juvenil em Albare de Costerma-no Verona na Itália.

Após todos estes anos de trabalho e de vocação sarcedotal, toca-se pelo ideal
missionário e vem aportar no Brasil.

Aqui professou a região católica apostólica romana em diversas paróquias de
várias dioceses em diferentes estados da nossa Federação.
Em 1988, o Padre Brenno interrompe a sua experiência pastoral brasileira e
retorna à sua Inspetoria de origem na Itália. Lá passou poucos anos e retornou
ao Brasil para trabalhar pela 2ª vez na Matriz de Camaragibe no Estado de
Alagoas. Em 2003 foi transferido para a Paróquia Salesiana da Piedade em
Fortaleza-CE. No ano seguinte, 2004, o Padre Brenno é transferido para a
Paróquia de São José do Carpina, chegou com muito entusiasmo e força de vontade
para desenvolver com afinco suas atividades evangelizadoras.

Desde do ano de 2004, o Padre Brenno reside na rua Padre Rocha, nº 500,
Carpina-PE. Lá, é admirado e querido de toda comunidade.
Estes são alguns detalhes da personalidade ímpar do Padre Brenno, um
missionário de Deus que com a força da fé e com sua crença nem mundo melhor,
tem trabalhado incansavelmente, principalmente em defesa dos fracos e dos
humildes os quais infelizmente ainda são maioria em nosso país. Mas, o Padre
Brenno tomado de uma fé inquebrantável vive constantemente a esperança da
liberdade com igualdade, da libertação dos oprimidos, do triunfo da mensagem
cristã, do anseio de dignidade e paz entre os homens.

Na sua visão evangelizadora, coerente com sua igreja, tem defendido o
desenvolvimento, a justiça social, numa atuação corajosa, serena, combativa.
Nessa luta o Padre Brenno está integrado na opção pela vida, pelos pobres, que
necessitam de amparo, consolo, mas sobretudo, tratamento digno com direito a
uma existência com dignidade.
É mais que oportuno, o momento de reconhecer, no padre Brenno Guastella, um
verdadeiro Pernambucano, digno do reconhecimento e dos agradecimentos de todo o
povo deste rincão sagrado, outorgando-lhe o Título Honorífico de Cidadão
Pernambucano. “


Por fim, restam documentalmente atendidas as exigências constantes no artigo
274 do Regimento Interno.
Diante do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1530/2010,
de autoria do Deputado Antônio Moraes.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator e
atendidos os pressupostos legais e procedimentais, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1530/2010,
de autoria do Deputado Antônio Moraes.


Presidente: André Campos.
Relator: Pedro Eurico.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Raimundo Pimentel., Sebastião Oliveira Júnior, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Sebastião Oliveira Júnior
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Silvio Costa Filho
Terezinha Nunes
Autor: Pedro Eurico

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 20 de abril de 2010.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/04/2010 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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