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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1658/2013
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DIPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DA ANTARQUIA ESPECIAL
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
ARPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1658/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 129 de
30 de outubro de 2013, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2013,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise
e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR


2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que o Governo do Estado possa dispor sobre a criação da
carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da
autarquia especial Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE,, neste Estado;

2.2- Para efeito da presente Lei, ficam criado para exercício exclusivo na
autarquia especial denominada Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, o cargo público efetivo de nível
superior de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, com um total
de 103 (cento e três) cargos de Analista de Regulação de Serviços Públicos
Delegados, estruturada em Classe Única, com 15 (quinze) referências;


2.3 O ingresso na carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos
Delegados dar-se-á na classe única e referência inicial do cargo de Analista de
Regulação de Serviços Públicos Delegados, mediante concurso público. O concurso
público de que trata a presente Lei, realizar-se-á em uma ou em duas etapas,
sendo a primeira de provas ou de provas e títulos, de caráter eliminatório e
classificatório, e a segunda de curso de formação, de caráter eliminatório, de
acordo com o respectivo edital.

2.4-Os ocupantes do cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos
Delegados devem ter irrepreensível procedimento na vida pública, pugnando pelo
prestígio da Administração Pública e velando pela dignidade de suas funções. Os
servidores ocupantes do cargo que integra a carreira de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados ficam sujeitos à jornada semanal de
40 (quarenta) horas de trabalho;

2.5-A Emenda Modificativa Nº 01/2013, objetiva alterar a redação dos arts. 35
e 40 do Projeto de Lei Complementar nº 1658/2013, que passam a ter a seguinte
redação:

“Art. 35. As gratificações de técnico regulador e de auxiliar
técnico regulador, de que trata o Anexo III da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro
de 2003, permanecem a ser concedidas aos servidores e empregados públicos
pertencentes aos quadros da Administração Pública Estadual colocados à
disposição e em exercício na ARPE, com dedicação integral e exclusiva, em valor
correspondente ao último percebido. (NR)
................................................................................
..........

Art. 40. Revogam-se os § § 2° e 3º do art. 14 e o Anexo II da
Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003. (NR)"

2.6- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE;

2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com
as alterações proposta pela Emenda Modificativa Nº 01/2013, uma vez que
estabelece normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa
criar cargos e carreira através de concurso público, de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da autarquia especial Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, bem
como a permanência a ser concedidas aos servidores e empregados públicos
pertencentes aos quadros da Administração Pública Estadual colocados à
disposição e em exercício na ARPE, com dedicação integral e exclusiva, em valor
correspondente ao último percebido.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 16582013, de autoria do Poder Executivo, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01/2013, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/12/2013 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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