
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1658/2013
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DIPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE
REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DA ANTARQUIA ESPECIAL
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
ARPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1658/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 129 de
30 de outubro de 2013, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2013,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise
e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que o Governo do Estado possa dispor sobre a criação da
carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da
autarquia especial Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco ARPE,, neste Estado;
2.2- Para efeito da presente Lei, ficam criado para exercício exclusivo na
autarquia especial denominada Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco ARPE, o cargo público efetivo de nível
superior de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, com um total
de 103 (cento e três) cargos de Analista de Regulação de Serviços Públicos
Delegados, estruturada em Classe Única, com 15 (quinze) referências;
2.3 O ingresso na carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos
Delegados dar-se-á na classe única e referência inicial do cargo de Analista de
Regulação de Serviços Públicos Delegados, mediante concurso público. O concurso
público de que trata a presente Lei, realizar-se-á em uma ou em duas etapas,
sendo a primeira de provas ou de provas e títulos, de caráter eliminatório e
classificatório, e a segunda de curso de formação, de caráter eliminatório, de
acordo com o respectivo edital.
2.4-Os ocupantes do cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos
Delegados devem ter irrepreensível procedimento na vida pública, pugnando pelo
prestígio da Administração Pública e velando pela dignidade de suas funções. Os
servidores ocupantes do cargo que integra a carreira de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados ficam sujeitos à jornada semanal de
40 (quarenta) horas de trabalho;
2.5-A Emenda Modificativa Nº 01/2013, objetiva alterar a redação dos arts. 35
e 40 do Projeto de Lei Complementar nº 1658/2013, que passam a ter a seguinte
redação:
Art. 35. As gratificações de técnico regulador e de auxiliar
técnico regulador, de que trata o Anexo III da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro
de 2003, permanecem a ser concedidas aos servidores e empregados públicos
pertencentes aos quadros da Administração Pública Estadual colocados à
disposição e em exercício na ARPE, com dedicação integral e exclusiva, em valor
correspondente ao último percebido. (NR)
................................................................................
..........
Art. 40. Revogam-se os § § 2° e 3º do art. 14 e o Anexo II da
Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003. (NR)"
2.6- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco ARPE;
2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com
as alterações proposta pela Emenda Modificativa Nº 01/2013, uma vez que
estabelece normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa
criar cargos e carreira através de concurso público, de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da autarquia especial Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco ARPE, bem
como a permanência a ser concedidas aos servidores e empregados públicos
pertencentes aos quadros da Administração Pública Estadual colocados à
disposição e em exercício na ARPE, com dedicação integral e exclusiva, em valor
correspondente ao último percebido.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 16582013, de autoria do Poder Executivo, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01/2013, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/12/2013 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.