
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2007, apresentada pelo Governador do Estado, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007, de sua autoria.
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR AS GRATIFICAÇÕES DE PREGOEIRO,
EQUIPE DE APOIO E DE MEMBROS DE COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS DE LICITAÇÃO,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA QUE PRETENDE MODIFICAR A REDAÇÃO DO
ART. 1º DO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO. EMENDA QUE GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA
COM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL E OBJETIVA APERFEIÇOÁ-LA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2007, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007, de sua autoria.
A Proposição principal visa instituir as gratificações de pregoeiro, equipe
de apoio e de membros de comissões permanentes e especiais de licitação, no
âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
Conforme consta da Mensagem encaminhada a esta Casa Legislativa, a presente
Emenda tem por escopo aperfeiçoar o Projeto de Lei que modifica, de modo a
incluir a previsão de recebimento da gratificação de que trata pelos militares
do Estado.
2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno
desta Assembléia Legislativa.
Preliminarmente, deve ser esclarecido que, apesar de omisso o § 2º do art.
196 do Regimento Interno, não se pode negar, numa interpretação extensiva do
citado dispositivo regimental, a possibilidade de o Poder Executivo emendar
proposições de sua autoria.
De fato, a possibilidade de o Poder Executivo emendar os projetos de sua
iniciativa tem sido amplamente admitida tanto na doutrina como na prática das
casas legislativas, sob o fundamento de que a quem cabe o mais (apresentar
proposições e retirá-las de tramitação) cabe o menos (propor emendas).
Esta interpretação, inclusive, acha-se consentânea com o princípio da
economia legislativa, vez que, caso assim não se entendesse, o Governador do
Estado teria que, para evitar a aprovação de um projeto de forma que, por algum
motivo, não mais atende ao interesse público, retirá-lo e reapresentá-lo
posteriormente, fato que acarretaria sério atraso no ato de criação
legislativa.
Posto isto, convém ressaltar que a Emenda Modificativa em questão, além de
guardar pertinência temática com a Proposição Principal, tem o objetivo de
aperfeiçoá-la. Não há, portanto óbices à sua aprovação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2007, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 411/2007, de sua autoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01, de
autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007, de
sua autoria.
Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Pedro Eurico.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Lourival Simões.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino Sílvio Costa Filho |
Autor: Pedro Eurico
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.
Pedro Eurico
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2007 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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