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PARECER

Emenda Modificativa nº 01/2007, apresentada pelo Governador do Estado, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007, de sua autoria.

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR AS GRATIFICAÇÕES DE PREGOEIRO,
EQUIPE DE APOIO E DE MEMBROS DE COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS DE LICITAÇÃO,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA QUE PRETENDE MODIFICAR A REDAÇÃO DO
ART. 1º DO PROJETO DE LEI EM QUESTÃO. EMENDA QUE GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA
COM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL E OBJETIVA APERFEIÇOÁ-LA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2007, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007, de sua autoria.
A Proposição principal visa instituir as gratificações de pregoeiro, equipe
de apoio e de membros de comissões permanentes e especiais de licitação, no
âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
Conforme consta da Mensagem encaminhada a esta Casa Legislativa, “a presente
Emenda tem por escopo aperfeiçoar o Projeto de Lei que modifica, de modo a
incluir a previsão de recebimento da gratificação de que trata pelos militares
do Estado.”

2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 195, IV do Regimento Interno
desta Assembléia Legislativa.
Preliminarmente, deve ser esclarecido que, apesar de omisso o § 2º do art.
196 do Regimento Interno, não se pode negar, numa interpretação extensiva do
citado dispositivo regimental, a possibilidade de o Poder Executivo emendar
proposições de sua autoria.
De fato, a possibilidade de o Poder Executivo emendar os projetos de sua
iniciativa tem sido amplamente admitida tanto na doutrina como na prática das
casas legislativas, sob o fundamento de que a quem cabe o mais (apresentar
proposições e retirá-las de tramitação) cabe o menos (propor emendas).
Esta interpretação, inclusive, acha-se consentânea com o princípio da
economia legislativa, vez que, caso assim não se entendesse, o Governador do
Estado teria que, para evitar a aprovação de um projeto de forma que, por algum
motivo, não mais atende ao interesse público, retirá-lo e reapresentá-lo
posteriormente, fato que acarretaria sério atraso no ato de criação
legislativa.
Posto isto, convém ressaltar que a Emenda Modificativa em questão, além de
guardar pertinência temática com a Proposição Principal, tem o objetivo de
aperfeiçoá-la. Não há, portanto óbices à sua aprovação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2007, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 411/2007, de sua autoria.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01, de
autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 411/2007, de
sua autoria.

Recife, 29 de novembro de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Pedro Eurico.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, João Negromonte, Lourival Simões.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Sílvio Costa Filho
Autor: Pedro Eurico

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de novembro de 2007.

Pedro Eurico
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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