Brasão da Alepe

Concede a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, a Grande Loja Maçônica de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º Fica concedido a Grande Loja Maçônica de Pernambuco, Medalha Frei
Caneca, nos termos que dispõe a Resolução nº 855 de 28 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Ricardo Costa

Justificativa

A Grande Loja de Pernambuco foi fundada no dia 06 de outubro de 1932, por
iniciativa de um grupo de maçons pernambucanos, membros das Lojas Maçônicas
Fraternidade Palmarense, Cavaleiros da Luz e Luzeiro da Verdade, com a
denominação de GRANDE LOJA DE MAÇONS ANTIGOS LIVRES E ACEITOS, recebendo Carta
Constitutiva da Grande Loja do Estado da Paraíba.

O idealizador desse movimento foi o irmão Zenóbio da Cunha Mello, Venerável
Mestre da Loja Fraternidade Palmarense n° 4 (da Grande Loja da Paraíba), que
conseguiu a adesão das Lojas Cavaleiros da Luz n° 9 e Luzeiro da Verdade nº 8
(também da Grande Loja da Paraíba), as quais se desligaram dessa Grande Loja em
05 de outubro de 1932 para constituir a Grande Loja de Pernambuco. Há indícios
de que a Loja Cavaleiros da Cruz n° 267 (do gob) pretendeu, também, ser
fundadora desse novo Corpo Maçônico, havendo contatos nesse sentido, o que
culminou com a cassação da sua Carta Constitutiva pelo Grande Oriente do
Brasil, em 12 de maio de 1932, todavia, por razões desconhecidas, não se
integrou ao grupo fundador da Grande Loja de Pernambuco.

Este fato histórico memorável ocorreu em 06 de outubro de 1932, quando se
reuniram no Oriente de Recife, no Templo da Loja Cavaleiros da Luz, situado à
Rua do Imperador, 406 - 2° andar, no bairro de Santo António, os Mestres
Maçons: Mário Rego Carneiro de Melo (Delegado do Grão Mestre da Grade Loja da
Paraíba), Zenóbio da Cunha Mello (Venerável Mestre da Loja Fraternidade
Palmarense), Luiz de Medeiros Benevides (Primeiro Vigilante no exercício do
cargo de Venerável Mestre da Loja Cavaleiros da Luz), Epifânio José Bezerra
(Venerável Mestre de Honra da Loja Luzeiro da Verdade), João de Oliveira Júnior
(Venerável Mestre da Loja Luzeiro da Verdade), José Ferreira Chaves (Loja
Cavaleiros da Luz), Antônio Manuel de Miranda (Primeiro Vigilante da Loja
Fraternidade Palmarense), Joaquim do Nascimento Pimentel (Segundo Vigilante da
Loja Luzeiro da Verdade), Donivaldy Ferreira da Silva (Primeiro Vigilante da
Loja Luzeiro da Verdade), Maximiano Antônio de Aragão (Segundo Vigilante da
Loja Fraternidade Palmarense), Eugênio de Mendonça Paes Barreto, Antônio
Gonçalves de Luna, José Severino de Lyra, Luiz Emygdio Gonçalves de Luna,
Joaquim Guilherme de Pontes, Emygdio Pereira Gonzaga, Moisés Cícero do Rego
Gomes, José C. Ferreira Chaves, Hermes Pessoa Gomes, José Cavalcanti de
Carvalho, Oscar de Andrade, Olavo de Alencar Pimentel, Ophelan Glasner, João
José Gomes de Souza, Antônio Teixeira de Farias, Moisés Bogater, Orlando Feijó
de Mello, Ranulpho Ignácio da Silva, Henri­que de Freitas, Faustino Bezerra
Cardoso, Agripino Mace­do de Queiroz, Benoni Pereira, Esmerino José Pereira de
Mendonça, Leão Ghelfond, Arthur Marinho Wanderley, José Ireno de Gouveia,
Apolinário Ferreira de Azevedo e Severino Lopes Guimarães, entre outros.

Nessa oportunidade, foram eleitos por aclamação, para dirigir a nova potência:
Grão Mestre: Eugênio de Mendonça Paes Bar­reto; Grão Mestre de Honra: Mário
Melo; Grão Mestre Ad­junto: Mário Carneiro do Rêgo Melo; 1° Grande Vigilante:
João de Oliveira Júnior; 2° Grande Vigilante: Zenóbio da Cunha Melo; Grande
Orador: Epifânio José Bezerra; Grande Secretário: Luiz de Medeiros Benevides;
Grande Tesoureiro: José C. Ferreira Chaves; Grande Chanceler: Donivaldy
Ferreira da Silva; Grande Hospitaleiro: Ranulpho Ignácio da Silva; Grande 1°
Diácono: Faustino Bezerra Cardoso; Grande 2° Diácono: Olavo de Alencar
Pimentel; Grande Mestre de Cerimônias: Joaquim do Nascimento Pimentel; Grande
Mestre Arquiteto: Moysés Cícero do Rego Gomes; Grande Porta Espada: Antônio
Gonçalves de Luna; Grande Porta Estandarte: Apolinário Ferreira de Azevedo;
Grande Cobridor Interno: Severino Lopes Guimarães; Grande de Cobridor Externo:
Oscar de Andrade; Grande Secretário Adjunto: João Caminha da Silva; Grande
Orador Adjunto: Joaquim Guilherme de Pontes; Grande Tesoureiro Adjunto:
Esmerino Pereira de Mendonça; Grande Mestre de Cerimônias Adjunto: José
Severino de Lyra; Grande Hospitaleiro Adjunto: Ophelan Glasner.

Fundada a novel Potência, solicitaram da Grande Loja da Paraíba a sua Carta
Constitutiva, a qual veio a ser concedida em 27 de novembro de 1932, assinada
pelos irmãos: Dr. João Arlindo Corrêa, Grão Mestre; Hermenegildo de Lascio,
Grande Orador; Dr. João Tavares de M. Cavalcanti, Grande Secretário; Maurício
de Medeiros Furtado, Grande Chanceler e Augusto Simões, Grão Mestre de Honra.

Inicialmente, adotou, como sua Carta Magna, a Constituição da Grande Loja da
Paraíba, de 07 de junho de 1930,vindo a promulgar a sua primeira Constituição
no dia 1º de junho de 1933,que teve vigência até o Estado Novo, quando o
ditador Vargas, à de semelhança da Espanha (Francisco Franco), da Alemanha
(Adolf Hitler),da Itália (Benito Mussolini), resolveu reprimir a Maçonaria e,
aqui no Estado, suas ordens foram bem cumpridas pelo então interventor Agamenon
Magalhães, o qual fez fechar to­das as Oficinas Maçônicas do Estado e jogou
seus livros, instrumentos e materiais, na estrebaria da polícia, somente tendo
as suas atividades reiniciadas em novembro de 1947.

Embora oficialmente sus­pensas às atividades regulares da Maçonaria, durante o
período do Estado Novo até junho de 1945, encontramos registro de atividades
Maçônicas antes da queda de Vargas (Fraternidade Palmarense n° 1).

O ano de 1946 marcou o reinício das atividades da Maçonaria no Estado,
havendo, em junho, a eleição do Grão Mestre da Grande Loja de Pernambuco, irmão
Roberto Le Coq de Oliveira, que administrou a Potência no biênio 1946/48, dando
ênfase ao movimento de unificação da Ordem no Estado, o que esteve a poucos
passos de ocorrer, inclusive com a autorização das respectivas Potências (Jayme
de Oliveira, Delegado do GOB em Pernambuco, de um lado e Eugênio Paes Barreto,
o Grão Mestre "ad vitam", do outro).

Outras Constituições seguiram-se àquela original: de 21 de dezembro de 1948
(Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 19.01.1949); de 05 de dezembro de
1952; de 17 de maio de 1957; de 12 de junho de 1961, de 07 de abril de 67, com
suas emendas 01 a 06 (Diário Oficial do Estado de 01.06.1991) e a atual de 19
de junho de 2002.

Ante tais considerações, damos como justificado a nossa propositura, pelo que
vimos solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa, que a ela dispensem a
necessária acolhida no sentido de sua aprovação em Plenário.

Histórico

Sala das Reuniões, em 1 de fevereiro de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.: 07/03/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 07/03/2017


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