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Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1980/2018, que autoriza supressão de
segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP que especifica.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.




1. Relatório


Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1980/2018, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que autoriza a supressão de segmento de vegetação
em áreas de preservação permanente, localizadas no Município de São Bento do
Una, neste estado.


2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

De acordo com a definição trazida pela Lei Federal Nº 12.651/2012 (Novo Código
Florestal Brasileiro), Área de Preservação Permanente é a área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas.
Como regra, não é admitida a intervenção ou supressão de vegetação nativa em
Área de Preservação Permanente (APP). Entretanto, a Lei Estadual Nº
11.206/1995, que dispõe sobre o código florestal do estado de Pernambuco, em
seu artigo 8º, elenca exceções a essa regra geral do caráter inexplorável da
Área de Preservação Permanente, admitindo intervenção ou supressão de vegetação
nas hipóteses de execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou
de interesse social.
Nesse sentindo, a proposição ora analisada busca autorização para a supressão
de um segmento de 45,35 ha (quarenta e cinco hectares e trinta e cinco ares)
composta de vegetação com espécies nativas do Bioma Caatinga, bem como de
vegetação com espécies exóticas, localizadas no Município de São Bento do Una,
neste Estado.
A finalidade precípua de tal medida é a viabilização da construção da Barragem
São Bento do Una, uma obra estruturadora de grande utilidade pública que terá a
capacidade de acumular cerca de 18 milhões de metros cúbicos (m³) de água,
beneficiando os municípios de São Bento do Una e Capoeiras e regularizando o
abastecimento d’água na região, que enfrenta sérios problemas de escassez
hídrica.
Em consonância com princípios ambientais, a autorização de supressão de que
trata este projeto de lei fica condicionada à compensação da vegetação
retirada, com a preservação e recuperação de ecossistemas semelhantes, em área
no mínimo correspondente à suprimida.
Desta forma, as inovações propostas contribuem para conciliar a instalação de
empreendimentos e de atividades utilizadoras de recursos ambientais no Estado
de Pernambuco com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Ordinária no 1980/2018 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que a proposta de supressão de vegetação de APP em favor da construção da
Barragem São Bento do Una busca equilibrar aspectos socioeconômicos e
ambientais na promoção do desenvolvimento sustentável de Pernambuco.


Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1980/2018, de autoria do
Governador do Estado.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Laura Gomes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Henrique Queiroz
José Humberto Cavalcanti
Laura Gomes
Socorro Pimentel
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Romário Dias
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 14 de agosto de 2018.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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