
Adiciona o Art. 33 ao Projeto de Lei nº 794/2004.
Texto Completo
Art. 1º Adiciona o Art. 33, nas Disposições finais e Transitórias, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 794/2004.
Art. 33. Aos membros, efetivos e suplentes, da Comissão de Avaliação de
Desempenho, será atribuída gratificação nos valores de R$ 536,31 (quinhentos e
trinta e três reais e trinta e um centavos) e R$ 383,08 (trezentos e oitenta e
três reais e oito centavos), respectivamente.
Art. 2º Os arts. 33 e 34 deverão ser renumerados.
de Lei Ordinária nº 794/2004.
Art. 33. Aos membros, efetivos e suplentes, da Comissão de Avaliação de
Desempenho, será atribuída gratificação nos valores de R$ 536,31 (quinhentos e
trinta e três reais e trinta e um centavos) e R$ 383,08 (trezentos e oitenta e
três reais e oito centavos), respectivamente.
Art. 2º Os arts. 33 e 34 deverão ser renumerados.
Autor: Mesa Diretora
Histórico
Sala das Reuniões, em 24 de novembro de 2004.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/11/2004 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.