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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1999/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1999/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 048 de
14 de junho de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão dispõe sobre participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise visa estabelecer normas básicas para participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados
direta ou indiretamente pela administração pública estadual.

O disposto nesta Lei aplica-se aos órgãos e entidades da administração direta
e indireta do Poder Executivo, incluindo as autarquias, as fundações públicas,
as empresas estatais dependentes, entidades e empresas delegatárias de
serviços públicos estaduais.

A Proposição será, precedida de amplo processo de amadurecimento institucional
entre diversos órgãos do Poder Executivo, através da instituição de um grupo de
trabalho específico, com importante participação da Ouvidoria Geral do Estado,
a par de estabelecer os direitos e os deveres dos usuários dos serviços
públicos.

A presente proposta busca ainda fortalecer a Rede Estadual de Ouvidorias, além
de criar as condições necessárias para implantar uma efetiva participação da
sociedade civil no acompanhamento da prestação de serviços públicos e na sua
avaliação, mediante a criação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos
Usuários dos Serviços Públicos - CEDDUSP, que se tornará relevante canal de
participação da sociedade civil, atuando em articulação com órgãos
governamentais.

Os temas da transparência e da satisfação do usuário quanto à qualidade da
prestação de serviços públicos da administração pública estadual, ganhou novo
impulso quando a União promulgou a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de
2017, que fixa diretrizes para a oferta de serviços cada vez mais adequados e
de qualidade, a serem implementados em Pernambuco, observadas as peculiaridades
da estrutura administrativa vigente no Estado. O diploma legal buscou
preencher o vazio legislativo que persistia desde a entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 19/1998, que, entre outros, acrescentou o § 3º ao art.
37, da Constituição Federal de 1988.

O texto da proposta, também estabelece os direitos e os deveres dos usuários
dos serviços públicos, e prevê ampla divulgação de informações ao público
através de Carta de Serviços ao Usuário, com vistas à satisfação das suas
demandas.

Acredita-se, enfim, que a medida legislativa proposta, recepcionará com
serenidade as regras trazidas na Constituição Federal e na Lei Federal nº
13.460/2017, que contribuirá decisivamente para estimular o acesso ao serviço
público de qualidade e garantir uma maior transparência na sua execução e
avaliação de um serviço eficiente.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1999/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público ao aperfeiçoar o
Poder Executivo a Rede de Ouvidorias e estimular o acesso ao serviço público
de qualidade, garantindo maior transparência na sua execução e avaliação, no
âmbito do Estado de Pernambuco.





3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1999/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Paulinho Tomé

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de junho de 2018.

Paulinho Tomé
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/06/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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