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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2017
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1.559/2017
Autoria: Deputado Marcantônio Dourado.

EMENTA: Obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a
oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida
ou doença grave. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I – Ordem
econômica, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.


1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1559/2017,
de autoria do Deputado Marcantônio Dourado.

O projeto de lei tem por objetivo determinar que as instituições financeiras
promovam uma adaptação dos serviços ofertados a fim de prestar atendimento
diferenciado aos clientes que possuam enfermidade grave ou deficiência motora,
na ocasião em que tenham que comparecer à agência bancária para realizar prova
de vida ou recadastramento obrigatório.

No Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, foram realizadas as seguintes alterações:

a) exclusão da possibilidade de atendimento prioritário especial em domicílio,
por não possuir correspondência na legislação federal;

b) uniformização do texto da proposição ao teor da legislação federal,
principalmente em relação aos conceitos que integram o atendimento prioritário,
na modalidade “tratamento diferenciado”, constantes no Decreto nº 5296/2004;

c) alteração do conceito de “atendimento imediato”, previsto no Decreto nº
5.296/2004, para fins de clareza; e

d) adequação às normas de técnica legislativa.


2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos
artigos 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I – Ordem Econômica, do Regimento
Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo emitir parecer sobre o presente Substitutivo.

A busca do desenvolvimento econômico dos Estados e Municípios deve conciliar-se
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população, nos termos do artigo 139,
caput, da Constituição do Estado de Pernambuco.

Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.

Dessa forma, o substitutivo em tela alinha a busca de desenvolvimento econômico
com os princípios superiores da justiça social e da defesa do consumidor, uma
vez que visa concretizar as garantias constitucionais das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida na ocasião em que tenham que comparecer às
agências bancárias a fim de realizar prova de vida ou recadastramento
obrigatório.

Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1559/2017, de autoria do Deputado
Marcantônio Dourado.



3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2017, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1559/2017,
de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, está em condições de ser aprovado.
.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, João Eudes, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 5 de outubro de 2017.

João Eudes
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/10/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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