
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2017
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1.559/2017
Autoria: Deputado Marcantônio Dourado.
EMENTA: Obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a
oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida
ou doença grave. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso I Ordem
econômica, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1559/2017,
de autoria do Deputado Marcantônio Dourado.
O projeto de lei tem por objetivo determinar que as instituições financeiras
promovam uma adaptação dos serviços ofertados a fim de prestar atendimento
diferenciado aos clientes que possuam enfermidade grave ou deficiência motora,
na ocasião em que tenham que comparecer à agência bancária para realizar prova
de vida ou recadastramento obrigatório.
No Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, foram realizadas as seguintes alterações:
a) exclusão da possibilidade de atendimento prioritário especial em domicílio,
por não possuir correspondência na legislação federal;
b) uniformização do texto da proposição ao teor da legislação federal,
principalmente em relação aos conceitos que integram o atendimento prioritário,
na modalidade tratamento diferenciado, constantes no Decreto nº 5296/2004;
c) alteração do conceito de atendimento imediato, previsto no Decreto nº
5.296/2004, para fins de clareza; e
d) adequação às normas de técnica legislativa.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos
artigos 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I Ordem Econômica, do Regimento
Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo emitir parecer sobre o presente Substitutivo.
A busca do desenvolvimento econômico dos Estados e Municípios deve conciliar-se
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população, nos termos do artigo 139,
caput, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Dessa forma, o substitutivo em tela alinha a busca de desenvolvimento econômico
com os princípios superiores da justiça social e da defesa do consumidor, uma
vez que visa concretizar as garantias constitucionais das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida na ocasião em que tenham que comparecer às
agências bancárias a fim de realizar prova de vida ou recadastramento
obrigatório.
Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1559/2017, de autoria do Deputado
Marcantônio Dourado.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2017, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1559/2017,
de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, está em condições de ser aprovado.
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Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, João Eudes, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 5 de outubro de 2017.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/10/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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