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COMISSÂO DE MEIO AMBIENTE
Projeto de Lei nº 1221/2012
Autor: Governo do Estado

EMENTA: Altera a Lei nº 14.046, de 30 de ABRIL de 2010, E ALTERAÇÕES, QUE
AUTORIZA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NAS ÁREAS QUE
ESPECIFICA, e dá outras providências. PELA APROVAÇÃO.

1- Relatório.

Vem a esta Comissão do Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei Ordinária nº 1221/2012, encaminhado pelo Governador do Estado
através da Mensagem nº 159/2012, de 20 de novembro de 2012, e para o qual
requereu a observância do Regime de Urgência com base no art. 21 da
Constituição Estadual.


2- Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.

O Projeto de Lei ora encaminhado promove a permuta de áreas referentes à
supressão de vegetação de preservação permanente já autorizada pela Lei nº
14.046, de 2010, e alterações.

Enfatizamos que, no artigo 2º da Lei 13.960/2009, especifica que a supressão da
vegetação de preservação permanente fica condicionada à compensação da
vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema
semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º
do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

O Projeto de Lei ora encaminhado tem o objetivo de compatibilizar a autorização
com as áreas a serem utilizadas na implantação dos seguintes empreendimentos:
dragagem do Estaleiro Pomar, acesso a Adhetech, Alças da Express Way, Acesso a
ZI-3, Zona Central de Serviços, Rodoferrovia – Rodovia 2ª Fase, Rodoferrovia -
Ferrovia, Cais 08 e 09, Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, implantação de
empreendimentos industriais na ZI-, ZI-3 e ZI-5 e modernização do Porto de
Suape, de acordo com procedimento específico determinado pela Lei nº 11.206, de
31 de março de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de
Pernambuco, em seu artigo 8º, a permissão para a supressão de vegetação de
preservação permanente, desde que a área seja destinada à execução de obras,
planos ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, bem como que
haja a aprovação de lei específica e a correspondente compensação da área
degradada.

Ademais, a proposição não implica aumento da área de vegetação a ser suprimida,
ao contrário, poupará, segundo dados do projeto, 4,8535 hectares de área (ver
tabela abaixo).

VEGETAÇÃO LEI 1496/2010 PLO 1221/2012
Mata Atlântica 17,0329 ha 6,6472 ha
Mangue 508,3614 ha 411,9260 ha
Restinga 166,0631 ha 158,3303 ha
Vegetação Antropizada em APP Não definido 109,7004 ha


Ressaltamos ainda a garantia dada pelo artigo 3º da Lei 13.960/2009, no qual
especifica que qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de
vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento
por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará
todas as fases técnicas da obra ou serviço.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1221/2012 de autoria do
Governo do Estado.

3- Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1221/2012 de autoria do
Governo do Estado.


Presidente: José Humberto Cavalcanti.
Relator: Daniel Coelho.
Favoráveis os (3) deputados: Daniel Coelho, Henrique Queiroz, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Humberto Cavalcanti
Efetivos
Aluísio Lessa
Ângelo Ferreira
Daniel Coelho
Luciano Siqueira
Suplentes
Edson Vieira
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Raimundo Pimentel
Zé Maurício
Autor: Daniel Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 5 de dezembro de 2012.

Daniel Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2012 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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