
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 664/2004.
Altera a redação do art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 664/2004 de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. Único. O Art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 664/2004 de autoria do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Os ocupantes dos cargos ou funções que tratam os artigos 4º e 6º dessa
lei, que cumpram carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, parte das
quais dedicadas à atividade de pesquisa, poderão requerer o Regime de Dedicação
Exclusiva, cabendo ao Conselho de Ensino e Pesquisa deliberar sobre a concessão
do benefício, mediante análise de mérito do requerimento.
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Os ocupantes dos cargos ou funções que tratam os artigos 4º e 6º dessa
lei, que cumpram carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, parte das
quais dedicadas à atividade de pesquisa, poderão requerer o Regime de Dedicação
Exclusiva, cabendo ao Conselho de Ensino e Pesquisa deliberar sobre a concessão
do benefício, mediante análise de mérito do requerimento.
Autor: Comissão de Administração Pública
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de julho de 2004.
Comissão de Administração Pública
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Distribuída p/Comissões |
Localização: | Comissões |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/07/2004 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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