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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 560/2015
Autoria: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco


EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR N. 100,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORDINÁRIA N. 13.332, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
560/2015, de autoria do Poder Judiciário do Estado, através do Ofício Nº 818 –
GP de 16 de novembro de 2015, para análise e emissão de parecer;

A proposição em análise visa alterar a Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007,
no que tange à gratificação para substituições eventuais, e o Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco para criar e transformar Varas
Judiciais, alterando suas competências, e criar novas estruturas e arranjos
institucionais no âmbito da administração da Justiça;

A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A Projeto de Lei em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob
o regime de urgência, nos termos do Requerimento Nº 1430/2015.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar objetiva alterar a Lei Complementar nº 100, de
21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do
Estado de Pernambuco, e insere modificações na Lei Ordinária nº 13.332, de 07
de novembro de 2007. Dentre os objetivos imediatos da presente

proposição está a redução das despesas de pessoal do Tribunal de Justiça de
Pernambuco – TJPE e a busca por uma gestão mais eficiente e rigorosa na gestão
orçamentária e de pessoal;

Além disso, cuida de implementar uma série de medidas que apontam para a
readequação da estrutura judiciária, beneficiando uma melhor governança técnica
e favorecendo a celeridade e a eficiência no julgamento das demandas judiciais.
Podemos citar a criação da Central de Flagrantes da Capital

para fins de definitiva implantação do Projeto “Audiência de Custódia” do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ; da nova Vara de Execuções Penais, conforme
orientação do CNJ; da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Capital; e do 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo de Petrolina,
desafogando o 1º Juizado Cível daquela Comarca;

Pretende-se, igualmente, implantar o Comitê Gestor do Processo Judicial
Eletrônico, o Comitê Gestor das Metas, a Diretoria Cível do 1º Grau de
Jurisdição da Capital e reestruturar a Câmara Regional do Tribunal de Justiça.
Para tanto, o projeto opta por não criar cargos comissionados, instituindo
somente funções gratificadas, de forma a garantir que a gestão seja conduzida
por servidores de carreira do Poder Judiciário estadual;

Outros pontos de destaque são a implantação da Política de Governança
Diferenciada da Execução Fiscal, proposta pela Corregedoria Nacional de
Justiça, e a duplicação da capacidade de julgamento das Varas de Entorpecentes
da Capital, com vistas a conferir maior estrutura ao Sistema de Justiça para
enfrentamento do tráfico de entorpecentes no Recife;

Em relação ao art. 1º do Projeto, dá-se nova redação ao art. 39 da Lei nº
13.332/2007, com vistas ao contingenciamento das despesas com pessoal do
Tribunal de Justiça de Pernambuco. Com a alteração, reduz-se de R$ 2.112,48
(dois mil, cento e doze reais e quarenta e oito centavos) para R$ 800,00
(oitocentos reais) o teto da Gratificação de Incentivo à Produtividade
atribuída aos servidores de outro órgão da administração pública direta ou
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, que tenham sido cedidos ao Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco antes de 1º de julho de 2015. Mantém-se a vedação à gratificação em
questão para servidores cedidos a partir da vigência da Lei. Trata-se de medida
indispensável ao equilíbrio orçamentário do Poder Judiciário;

Todas as alterações almejadas pela Administração Judiciária representam impacto
anual de R$ 1.845.220,05 (um milhão oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos
e vinte reais e cinco centavos). Entretanto, a economia com a extinção de
cargos comissionados, funções gratificadas e pagamento de gratificações
implicam redução anual imediata de R$ 10.978.574,40 (dez milhões, novecentos e
setenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos);


Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 560/2015 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público em aperfeiçoar a
prestação jurisdicional ao povo pernambucano



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar no
560/2015, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Augusto César, Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de dezembro de 2015.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/12/2015 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.