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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CORRIGIR OS VALORES NOMINAIS DE
VENCIMENTO BASE ATRIBUÍDOS AOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1507/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 074 de
01 de agosto de 2017, juntamente com a Emenda Aditiva Nº 01/2017, da
mesma autoria, para análise e emissão do parecer; .

O Projeto de Lei em questão define nova grade de vencimentos-base dos cargos
públicos do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de
Educação e Esportes, recebeu a Emenda Aditiva que acresce aos arts. 4º e 5º
dispositivos objetivando modificar a redação do Projeto de Lei Original.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar ora analisado estabelece novos valores para as
Grades de Vencimento Base dos cargos públicos do Quadro Permanente de Pessoal
do Sistema Público Estadual de Educação e Esporte, bem como a Emenda Aditiva Nº
01/2017, também de autoria do Poder Executivo,

Por meio da Emenda Aditiva Nº 01/2017, foram incluídos dois novos artigos ao
Projeto de Lei original, para estabelecer novos critérios de recebimento do
Bônus de Desempenho Educacional (BDE) e para estender o Adicional de Eficiência
Gerencial (AEG) ao cargo de analista educacional.

A medida visa a dar cumprimento à exigência de atualização anual do piso
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,
estabelecida no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Além disso, a proposição fixa novo valor nominal mensal da grati?cação de
função técnico-pedagógica que, a partir de 1º de outubro de 2017, passa a ser
de R$ 681,32 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos).

Ademais, assim sendo o Projeto de Lei Complementar em estudo garante a
recomposição da remuneração dos servidores que compõem o Quadro Permanente de
Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação e Esportes, permite ainda uma
evolução mais rápida dentro da carreira e incentiva a qualificação permanente
desses profissionais, tudo isso em benefício do serviço público.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar Nº 1507/2017, com as alterações propostas pela Emenda Aditiva
Nº 01/2017, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma
vez que atende ao interesse público, na medida em que valoriza o servidor
estadual da educação através da organização de suas estruturas salariais.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1507/2017, de autoria do Poder Executivo, com a inclusão das alterações
propostas pela Emenda Aditiva Nº 01/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de agosto de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/08/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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