Brasão da Alepe

Texto Completo



Origem: Poder Legislativo
Autoria: Álvaro Porto

EMENTA: A proposição altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, que
instituiu a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem
cultura, lazer e entretenimento. Atendido os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela Aprovação.
RELATÓRIO
Vem a Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, ao
Projeto de Lei nº 422/2015, de autoria do deputado Álvaro porto, que altera a
Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, que instituiu a meia-entrada para
professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e
entretenimento. O projeto de lei em referência já recebeu parecer pela
constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

PARECER DO RELATOR
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, não estando no
rol das iniciativas reservadas ao Governador do Estado. A matéria encontra-se
inserta na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do
Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, IX (educação, ensino, cultura
e desporto), bem como na de competência material comum da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, segundo prevê o art. 23, V
(proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência), ambos da
Constituição Federal.
O presente projeto de lei altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, que
instituiu a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem
cultura, lazer e entretenimento. Cabe lembrar que a Lei º 13.247/2007, já
incluiu os servidores de outros órgãos que também são ligados à educação (UPE,
FUNDARPE, Conservatório, SECTMA etc.), mas se omitiu em beneficiar os
integrantes das redes municipais de ensino.
Ademais, o presente texto visa corrigir essa distorção e estende o direito a
meia entrada a todos os integrantes das redes públicas municipais de ensino em
Pernambuco. Assim, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e
titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais, passam
a ser beneficiados.
A concessão da meia entrada facilitará o acesso aos bens culturais por parte
dos “Educadores em sentido amplo”, de modo que elevem os seus conhecimentos e
experiências, melhorando o desempenho em suas funções.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Esportes e Lazer, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 422/2015, de autoria
do deputado Álvaro Porto.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Esportes e Lazer opina no
sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei nº 422/2015, de autoria do
deputado Álvaro Porto.

Presidente: Beto Accioly.
Relator: Beto Accioly.
Favoráveis os (4) deputados: Beto Accioly, Bispo Ossésio Silva, Claudiano Martins Filho, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Beto Accioly
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Zé Maurício
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Romário Dias
Socorro Pimentel
Tony Gel
Vinícius Labanca
Autor: Beto Accioly

Histórico

Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 27 de abril de 2016.

Beto Accioly
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/05/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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