
Texto Completo
PARECER
Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1263/2016
Autoria: Deputado Zé Maurício
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos dados identificadores
das empresas que prestam serviços de segurança privada em casas noturnas e
estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras
providências. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da CCLJ ao Projeto
de Lei Ordinária nº 1263/2016 de autoria do Deputado Zé Maurício.
O Substitutivo, em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos
dados identificadores das empresas que prestam serviços de segurança privada em
casas noturnas e estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado de Pernambuco
e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal visa obrigar que sejam divulgados, os dados
identificadores das empresas que prestam serviços de segurança privada em casas
noturnas e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá
outras providências.
Referida medida busca, através da afixação de informativo, informar aos
frequentadores desses ambientes, as empresas responsáveis pela segurança do
local, bem como, a fácil identificação de seguranças ou vigilantes, quando
necessário.
Conclui-se relevante a matéria, pois dispõe sobre um dos direitos básicos do
consumidor, instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é o
direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem, art. 6º, III, CDC.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, adequando a ideia
do autor à redação regimental.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do
Substitutivo 01 de autoria da CCLJ ao Projeto de Lei Ordinária nº 1263/2016 de
autoria do Deputado Zé Maurício.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 10 de maio de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/05/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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