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PARECER

Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1263/2016
Autoria: Deputado Zé Maurício

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos dados identificadores
das empresas que prestam serviços de segurança privada em casas noturnas e
estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras
providências. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da CCLJ ao Projeto
de Lei Ordinária nº 1263/2016 de autoria do Deputado Zé Maurício.

O Substitutivo, em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos
dados identificadores das empresas que prestam serviços de segurança privada em
casas noturnas e estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado de Pernambuco
e dá outras providências.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição principal visa obrigar que sejam divulgados, os dados
identificadores das empresas que prestam serviços de segurança privada em casas
noturnas e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá
outras providências.

Referida medida busca, através da afixação de informativo, informar aos
frequentadores desses ambientes, as empresas responsáveis pela segurança do
local, bem como, a fácil identificação de seguranças ou vigilantes, quando
necessário.

Conclui-se relevante a matéria, pois dispõe sobre um dos direitos básicos do
consumidor, instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é o
direito “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem”, art. 6º, III, CDC.

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, adequando a ideia
do autor à redação regimental.

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do
Substitutivo 01 de autoria da CCLJ ao Projeto de Lei Ordinária nº 1263/2016 de
autoria do Deputado Zé Maurício.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 10 de maio de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/05/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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