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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 828/2012
Autor: Tribunal de Justiça do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA MODIFICAR A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA
POLICIAL MILITAR E CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA AO PODER JUDICIÁRIO, NOS
TERMOS DO ART. 96, II, “B”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA C/C ART. 48, V, “C”,
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 828/2012, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado, que visa modificar a estrutura orgânica da
Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco e dar outras providências.

O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, na Constituição do Estado de
Pernambuco e no art. 194, III, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
É de se observar também que a matéria em
discussão encontra-se inserida na iniciativa legislativa reservada ao Poder
Judiciário, nos termos do art. 96, II, “b”, da Constituição da República c/c
art. 48, V, “C”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

Destaque-se, por fim, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, consoante disposto no art. 96, I, do
Regimento Interno.

Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do Projeto de
Lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 828/2012, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 828/2012, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado.

Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 17 de abril de 2012.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/04/2012 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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