
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 828/2012
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA MODIFICAR A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA
POLICIAL MILITAR E CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA AO PODER JUDICIÁRIO, NOS
TERMOS DO ART. 96, II, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA C/C ART. 48, V, C,
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 828/2012, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado, que visa modificar a estrutura orgânica da
Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco e dar outras providências.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, na Constituição do Estado de
Pernambuco e no art. 194, III, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
É de se observar também que a matéria em
discussão encontra-se inserida na iniciativa legislativa reservada ao Poder
Judiciário, nos termos do art. 96, II, b, da Constituição da República c/c
art. 48, V, C, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Destaque-se, por fim, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, consoante disposto no art. 96, I, do
Regimento Interno.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do Projeto de
Lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 828/2012, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 828/2012, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 17 de abril de 2012.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/04/2012 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.