Brasão da Alepe

Modifica a redação dos §§ 1º e 2º do Art. 30 do Projeto de Lei nº 794/2004.

Texto Completo

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do Art. 30 do Projeto de Lei nº 794/2004 passará a ter a
seguinte redação:

“Art. 30.
................................................................................
.........

§1º A diferença salarial entre um estágio remuneratório e outro, integrante da
mesma Classe Salarial, será de 7% (sete pontos percentuais).

§2º A diferença salarial entre o último estágio salarial de uma Classe e do
primeiro estágio salarial da Classe subseqüente será de 7% (sete pontos
percentuais).”
Autor: Mesa Diretora

Histórico

Sala das Reuniões, em 7 de dezembro de 2004.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2004 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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