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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1134/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA PROMOVER AJUSTES NA GRADE DE
VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DETERMINA MEDIDAS CORRELATAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1134/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 124 de 21
de novembro de 2016, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2016, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer;

A proposição em discussão promove ajustes na Grade de Vencimento Base dos
cargos públicos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito,
Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista,Operador de Telecomunicações e
Motorista Policial, todos do Grupo Ocupacional Policial Civil, e determina
medidas correlatas.

A proposição em comento foi apreciada e aprovada no :âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise objetiva alterar a Grade de Vencimento Base
dos cargos de símbolo de nível QPC do Grupo Ocupacional Policial Civil. O valor
nominal do vencimento base no nível inicial da carreira (Classe “I”, Faixa “a”,
Matriz “Graduação/Nível Médio”) passa a ser, em 1º de janeiro de 2017, de R$
1.950,00. O valor nominal para o mesmo nível está atualmente fixado em R$
1.638,21 (Anexo único da Lei Complementar nº 321/2016).

São ainda estabelecidos os padrões de vencimento base que deverão vigorar a
partir 1º de janeiro de 2018 e 1º de dezembro de 2018. Os valores no nível
inicial da carreira ficam inalterados em relação ao valor definido para 1º de
janeiro de 2017, mas há alterações nos valores dos vencimentos base de outros


níveis da carreira. Para o nível salarial mais alto (Classe “IV”, Faixa “e”,
Matriz “Cursos de Especialização 360h”), por exemplo, o valor passa de R$
3.879,29 no primeiro período para R$ 4.242,88 e R$ 4.535,22 nos períodos
subsequentes.

Além das alterações nos valores do vencimento base, é modificada também a
própria estrutura da Grade de Vencimentos das carreiras em questão. Uma mudança
importante é a extinção da Faixa Salarial “f”, o que permitirá que os policiais
civis tenham uma progressão mais rápida na carreira. Aqueles que atualmente
estejam enquadrados na Faixa “f” serão reposicionados para a Faixa “e”,
mantendo-se seus respectivos níveis de Classe e qualificação profissional
(representada na Matriz).

Há também mudanças significativas nos interstícios salariais existentes entre
as diferentes Classes, Faixas e Matrizes. Entre as Matrizes, os interstícios
passam de 5% para 6%. Já entre as Faixas Salariais, passam de 2% para 2,5%. E
entre as quatro Classes (I, II, III e IV), os interstícios passam dos atuais 3%
para 5%.
Parte da valorização salarial prevista pelo presente Projeto de Lei é
possibilitada pela incorporação da ajuda de custo por antecipação em pecúnia,
prevista no Decreto nº 42.478/2016, ao vencimento base das carreiras
respectivas. Em virtude disso, fica vedada a percepção de tal benefício pelos
ocupantes de tais cargos públicos.
Fica ainda possibilitada, de maneira excepcional, para os ciclos avaliativos
dos exercícios de 2017 e 2018, a progressão de duas faixas de vencimento na
carreira. E, por fim, dispõe-se que as disposições decorrentes da norma oriunda
da proposição em análise poderão ser extensivas aos proventos de aposentadoria
e pensões pertinentes, desde que observada a legislação previdenciária em vigor.

Sendo assim, o Projeto de Lei Complementar analisado garante uma valorização
das carreiras citadas, que compõem o Quadro de Pessoal Próprio da Polícia
Civil. Além da recomposição da remuneração dos servidores, possibilita-se
também uma evolução mais rápida dentro da carreira e se incentiva a
qualificação desses profissionais, tudo isso em benefício do serviço público.
Ainda, as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1134/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, atualizando a
estrutura da Grade de Vencimento Base de cargos públicos do Quadro de Pessoal
da Polícia Civil, de modo a valorizar os servidores ocupantes de tais cargos e,
desta maneira, garantir uma prestação de serviços de qualidade, no âmbito do
Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1134/2016, de autoria do Poder Executivo, com a inclusão das alterações da
Emenda Modificativa Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Zé Maurício

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de dezembro de 2016.

Zé Maurício
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/12/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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