
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
Projeto de Lei n.º 525/2000
Autor: Poder Executivo
1. HISTÓRICO
1.1- Vem a esta Comissão de Defesa da Cidadania o Projeto de Lei
n.º 525/2000,
de autoria do Poder Executivo, para análise e parecer;
1.2 - Trata-se de matéria que altera a denominação da Superintendência Estadual
de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência-SUPORD para
Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência-SEAD.
2. ANÁLISE
2.1- A proposição da Medida Legislativa, tem sua importância levando em
consideração que a Lei n.º 11.743, de 20.01.2000, ao alterar a nomenclatura de
CEAD para SUPORD, não foi bem aceita;
2.2- Conforme a Lei mencionada acima, o pleito para mudança de Coordenadoria
para Superintendência, com a permanência da antiga sigla, justifica-se pela
redução de custos e utilização do material de trabalho já existente.
3. CONCLUSÃO
3.1- Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei n.º 525/200, oriundo do
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Defesa da Cidadania,
em 14 de setembro de 2000
Favorável ao parecer do relator.
Presidente: João Paulo.
Relator: João Paulo.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Elias Lira, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
João Paulo | |
Efetivos | João Braga Sérgio Leite Fernando Pugliesi | João de Deus Hélio Urquisa |
Suplentes | Gilvan Costa João de Deus Pedro Eurico | Romário Dias Sérgio Leite |
Autor: João Paulo
Histórico
Sala da Comissão de Defesa da Cidadania, em 13 de setembro de 2000.
João Paulo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/10/2000 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.