
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1578/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1578/2017, que fixa o quantitativo dos
cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1578/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 92/2017, datada de 4 de setembro
de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei em discussão tem dupla finalidade: extinguir 1.207 cargos de
Auxiliar de Saúde, atualmente vagos, cuja escolaridade mínima exigida para
ingresso é o ensino fundamental completo, e criar 1.000 cargos de Analista em
Saúde, com formação superior.
Dessa maneira, fica fixado o novo quantitativo de vagas dos cargos de
provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, nos termos do Anexo Único da
presente proposição, conforme tabela abaixo, que traz ainda os quantitativos
atuais, determinados pela Lei nº 13.721, de 20 de fevereiro de 2009.
Cargos Quantitativo proposto no PLO nº 1578/2017 Quantitativo atual da Lei nº 13.721/2009
Médico 5.335 5.335
Analista em Saúde 4.969 3.969
Assistente em Saúde 12.276 12.276
Auxiliar em Saúde 2.382 3.589
TOTAL 24.962 25.169
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição
Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A proposta tem a finalidade de fixar o novo quantitativo dos cargos que
integram o Grupo Ocupacional Saúde Pública, extinguindo 1.207 cargos de
Auxiliar de Saúde, atualmente vagos, e criando 1.000 cargos de Analista em
Saúde, com formação superior.
De acordo com a justificativa anexa ao Projeto de Lei, a medida ora proposta
possibilitará o aprimoramento e o aumento da qualificação dos serviços de
assistência prestados por meio dos equipamentos públicos estaduais de saúde.
O autor do projeto ressalta ainda que a iniciativa contribuirá para a
otimização do gasto público, porquanto o fortalecimento do quadro efetivo,
através da nomeação de novos servidores após concurso público, permitirá a
redução da despesa com contratação de plantões extras no âmbito da Secretaria
de Saúde.
Os gastos provenientes da proposição em estudo sujeitam-se às exigências
constantes no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). A norma acima citada estabelece que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°). Em
atendimento ao item a, a Assessoria Técnica Especial de Política de Pessoal -
ATPOP apresentou as seguintes estimativas de impacto:
Em R$
Estimativa 2017 2018 2019 2020
Incremento na despesa com pessoal 0,00 12.002.690,00 21.147.539,51 21.168.115,55
Incremento na contribuição do Estado para o FUNAFIN 0,00 3.240.726,30 5.709.835,67
5.715.391,20
Fonte: ATPOP SAD/PE
b) Premissas e metodologia de cálculo (art. 16, § 2° e art. 17, § 4°). Em
atendimento ao item b, a ATPOP apresentou a seguinte metodologia de cálculo:
1) Simulação do impacto orçamentário-financeiro decorrente do provimento de
1.000 cargos efetivos de Analista em Saúde, com vencimento base de R$ 1.624,67
e Gratificação de Perigo Laboral de R$ 90. O impacto orçamentário-financeiro
relativo ao exercício de 2018 tem início de vigência a partir do mês de junho.
Os valores anualizados consideram o adicional de férias apenas a partir do
exercício 2019.
c) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II).
Em atendimento ao item c, foi apresentada Declaração de Impacto Orçamentário-
Financeiro, assinada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração
do Estado. A declaração citada afirma que as despesas decorrentes do Projeto de
Lei, em discussão, possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como respeita os limites máximo e prudencial,
conforme determinação dos artigos 20 e 22 da LRF.
Sobre a origem dos recursos (Art. 17, § 1°- LRF), foi atestado na Declaração de
Impacto Orçamentário-Financeiro que a despesa será custeada pelos recursos
provenientes da dotação orçamentária a seguir descrita:
Programa Ação Subação Fonte de Recurso
0602 0000 0101
0984 Apoio Gerencial e Tecnológico às ações do FES-PE 0597 0000 0101
Fonte: Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro / Lei Orçamentária Anual
de 2017.
É importante citar que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco, referente ao período: Maio de 2016 a Abril
2017, a despesa com pessoal corresponde a 46,25% da Receita Corrente Líquida,
abaixo do limite máximo de 49,00% (inciso II, art. 20 da LRF), bem como abaixo
do limite prudencial de 46,55% (parágrafo único, art. 22 da LRF).
Contudo, vale dizer que a despesa total com pessoal encontra-se R$ 458,25
milhões acima do limite de alerta estabelecido na LRF. No entanto, a própria
Lei não estabelece medidas corretivas para tal situação, determinando apenas
que os tribunais de contas alertem a situação ao Poder correspondente (inciso
II, do § 1º, do artigo 59 da LRF).
Dessa forma, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, notadamente com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1578/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1578/2017, de autoria do Governador do
Estado.
Sala das reuniões, em 25 de setembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Odacy Amorim, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de setembro de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/09/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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