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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2003/2018
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
Ementa: dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades,
hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais
e aos familiares, sobre a possibilidade de registrar os neonatos, com
naturalidade do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de
residência da mãe do registrando na data do nascimento.

Parecer no mérito, pela aprovação.

1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2003/2018, de autoria do Deputado
Isaltino Nascimento, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de
parecer.
12. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a
conveniência da proposição, que obriga os cartórios, maternidades, hospitais e
instituições de saúde similares a informar aos pais, por meio de cartazes,
sobre a possibilidade de registrar os neonatos como naturais do município em
que o parto tenha ocorrido ou no município em que reside a mãe na data do
nascimento.


2.1. Análise da Matéria
De uma maneira geral sempre houve uma cultura social na qual os pais desejam
registrar a naturalidade de seus filhos no mesmo local em que nasceram ou
adotaram para manter suas tradições e valores familiares. Com isso, surgiu uma
demanda no campo da saúde que direcionava as políticas públicas para
necessidade de construção e manutenção de maternidades em quase todos os
municípios, uma vez que as famílias evitavam procurar locais fora dos limites
de suas cidades para realizar o parto.
Diante desse cenário, em diversas ocasiões, o poder público mantinha
maternidades esvaziadas, sem o quantitativo de partos que justificasse a
permanência dessas estruturas, e com alto custo de manutenção ainda que cidades
próximas fossem capazes de absorver os procedimentos e suprir com êxito a
demanda. Para evitar tal desproporcionalidade, a Lei Federal nº 13.484, de 26
de setembro de 2017, tornou possível o registro da naturalidade dos neonatos
como sendo aquela onde tenha ocorrido o parto ou no local em que a mãe resida
na data do nascimento.

Sendo assim, o projeto de lei em questão visa obrigar os cartórios,
maternidades e hospitais e instituições de saúde similares a fixar cartazes
informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre tais possibilidades
para registro, em local de fácil visualização e também próximo ao balcão de
atendimento inicial, salas de triagem e espaços reservados aos familiares.

2.2. Voto do Relator
Realizada a análise, entendo que o Projeto de Lei Ordinária no 2003/2018,
apresenta condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, visto que levar
informações sobre as opções de registro de nascimento aos pais e familiares
cumpre um importante dever social, evitando a necessidade da construção de
maternidades em cada município, pelo baixo índice de aproveitamento em cidades
com pouca natalidade e altos custos de manutenção.



Amparada nos fundamentos apresentados pela relatora, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2003/2018, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento.

Presidente em exercício: Simone Santana.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Simone Santana

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 21 de agosto de 2018.

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2018 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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