Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 831/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, sociedade de
economia mista estadual com sede na cidade do Recife, neste Estado, com
endereço na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, os seguintes imóveis, de sua
propriedade, situados no Município de Goiana, neste Estado:

I - área de terra de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e
vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), destinada
à implantação do Polo Fármaco-Químico, situada à margem direita da Rodovia BR
101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste
Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.824,
registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e
confrontações constantes do Anexo I;

II - área de terra de 66.993 m² (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e
três metros quadrados), destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico,
situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana,
sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de
utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005,
individualizada na matrícula nº 17.830, registrada do 1º Tabelionato de Notas
de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; e

III - área de terra de 44.630,20 m² (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada
após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.823, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III.

§ 1º As doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse e da
propriedade de cada uma das referidas áreas pela Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de
empreendimentos econômicos nos locais, fomentando a Região de Desenvolvimento
da Mata Norte, neste Estado, no prazo de até 04 (quatro) anos, a partir da
assinatura das escrituras públicas de doação.

§ 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 1º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel correspondente, revertendo o mesmo para a
propriedade do Estado de Pernambuco.


Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 14.723, de 4 de julho de 2012, o
art. 2º da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011, e o art. 2º da Lei nº
14.935, de 12 de abril de 2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 08
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 13,27 ha ou 132.724,36 m2

Partindo do Ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e
9.168.242,5337 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 52°52’41’’,
tomando-se uma distância de 399,1892 metros, , confrontando-se ao Norte com a
Gleba 7 de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto “P217A” de
Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 99°00’13” e com uma distância de 49,9240 metros encontramos o
ponto “P219” de Coordenadas UTM 281.965,5540 m Este e 9.168.448,8490 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 188°04’20” e com uma distância de 109,9219
metros, encontramos o ponto “E21” de Coordenadas UTM 282.054,7053 m Este e
9.168.384,5460 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 193°00’20” e com uma
distância de 40,0253 metros, encontramos o ponto “P222” de Coordenadas UTM
282.091,6041 m Este e 9.168.369,0378 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°17’09” e com uma distância de 29,9852 metros, encontramos o ponto “P223” de
Coordenadas UTM 282.117,1678 m Este e 9.168.353,3658 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 142°08’19” e com uma distância de 24,9421 metros, encontramos
o ponto “P224” de Coordenadas UTM 282.125,9548 m Este e 9.168.330,0228 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 151°27’44” e com uma distância de 17,8666
metros, encontramos o ponto “P224A” de Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e
9.168.312,3262 m Norte. Do ponto “P217A” ao ponto “P224A” a área confronta-se
ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P224A” com um
ângulo interno de 137°50’55” e uma distância de 603,3694 metros encontramos o
ponto “P224B” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte,
confrontando-se ao Sul com a Gleba 9 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um
ângulo interno de 55°31’18” e uma distância de 14,5451 metros encontramos o
ponto “M24” de Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 178°54’52” e uma distância de 194,7123 metros
encontramos o ponto “M24A” de Coordenadas UTM 281.644,6366 m Este e
9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°59’24” e uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M24B” de Coordenadas UTM
281.642,6347 m Este e 9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°58’49” e uma distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M25A” de
Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este e 9.168.169,3162 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°28’14” e uma distância de 13,4359 metros encontramos o
ponto “M25B” de Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este e 9.168.182,3635 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°57’40” e uma distância de 13,4359 metros
encontramos o ponto “M25C” de Coordenadas UTM 281.632,3052 m Este e
9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°56’35” e uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25D” de Coordenadas UTM
281.627,8266 m Este e 9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
182°55’32” e uma distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25E” de
Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este e 9.168.219,9716 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°51’24” e uma distância de 12,6531 metros encontramos o
ponto “P217B” de Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este e 9.168.231,3919 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°47’20” e uma distância de 12,6531 metros
encontramos o ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e
9.168.242,5337 m Norte ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do
ponto “P224B” ao ponto “M26A” ao Oeste com o acesso viário interno projetado.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a
presente descrição um perímetro com 1.599,32 metros, que possui um ângulo de
fechamento de 98°49’52” e uma área total de 132.724,36m2 (cento e trinta e
dois mil setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros
quadrados), correspondente a 13,27ha (treze vírgula vinte e sete hectares), com
os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M26A” ao
ponto “P217A” com a Gleba 7 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do
ponto “P224A” ao “P224B” com a Gleba 9 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste:
Limita-se do ponto “P217A” ao ponto “P224A” com terras do Engenho Jacaré; Ao
Oeste: limita-se do ponto “P224B” ao ponto “M26A” com o acesso viário interno
projetado.

ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 14
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 6,70 ha ou 66.993,00 m2

Partindo do ponto “M12A” de Coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e
9.167.429,1291 m Norte, localizado na margem direita do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Sudeste com a orientação do azimute 145°29’55”,
tomando-se uma distância de 111,4599 metros, encontramos o ponto “M13A” de
Coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 169°47’25” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o
ponto “M13B” de Coordenadas UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros
encontramos o ponto “M14A” de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e
9.167.320,3540 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14B” de Coordenadas UTM
281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M15A” de
Coordenadas UTM 281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 259°47’27” e com uma distância de 7,0000 metros encontramos o
ponto “M16A” de Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte.
Do ponto “M12A” ao ponto “M16A” a área confronta-se ao Leste com o acesso
viário interno projetado. Do ponto “M16A” com um ângulo interno de 90°00’00” e
uma distância de 399,5951 metros encontramos o ponto “M17A” de Coordenadas UTM
281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
173°41’52” e uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M17B” de
Coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 167°23’44” e uma distância de 8,1232 metros encontramos o
ponto “M18A” de Coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 188°05’56” e uma distância de 12,9328 metros
encontramos o ponto “M19A” de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e
9.167.013,0212 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M20A” de Coordenadas UTM
281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M20B” de
Coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros encontramos o
ponto “M21A” de Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte.
Do ponto “M16A” ao ponto “M21A” a área confronta-se ao Sul com o acesso viário
interno projetado. Do ponto “M21A” com um ângulo interno de 103°50’26” e uma
distância de 6,8267 metros encontramos o ponto “1C” de Coordenadas UTM
281.618,1884 m Este e 9.166.972,8319 m Norte, confrontando-se ao Sul com a
Gleba 13 de propriedade da AD DIPER. Do ponto “1C” com um ângulo interno de 96°
27’10” e uma distância de 81,2120 metros encontramos o ponto “P292” de
Coordenadas UTM 281.557,1590 m Este e 9.167.026,4117 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 155°10’12” e uma distância de 12,3858 metros encontramos o
ponto “P293” de Coordenadas UTM 281.552,1432 m Este e 9.167.037,7364 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 174°36’16” e uma distância de 10,3438 metros
encontramos o ponto “P294” de Coordenadas UTM 281.548,8622 m Este e
9.167.047,5461 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°52’04” e uma
distância de 70,3522 metros encontramos o ponto “M22” de Coordenadas UTM
281.541,0678 m Este e 9.167.117,4652 m Norte. Do ponto “1C” ao ponto “M22” a
área confronta-se ao Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto
“M22” com um ângulo interno de 126°28’39” e com uma distância de 458,3716
metros encontramos o Ponto “M12A” de coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e
9.167.429,1291 m Norte, confrontando-se ao Norte com a Gleba 1 de propriedade
da AD DIPER ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em
e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com
1.260,97 metros, um ângulo de fechamento de 81°39’46” e uma área total de
66.993,00m2 (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros
quadrados), correspondente a 6,70ha (seis vírgula setenta hectares), com os
seguintes limites e confrontações: ao Norte : limita-se do ponto “M22” ao ponto
“M12A” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; ao Sul: limita-se do ponto
“M16A” ao “M21A” com o acesso viário interno projetado e do ponto “M21A” ao
“1C” com a Gleba 13 de propriedade da AD DIPER; ao Leste: limita-se do ponto
“M12A” ao ponto “M16A” com o acesso viário interno projetado; ao Oeste :
limita-se do ponto “1C” ao ponto “M22” com a área remanescente do Engenho
Jacaré.





ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 7
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 4,46 ha ou 44.630,20 m2

Partindo do Ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e
9.168.307,6069 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°07’23’’,
tomando-se uma distância de 412,3670 metros, confrontando-se ao Norte com a
Gleba 6 de propriedade da AD DIPER até encontrarmos o ponto “P213A” de
Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 78°34’14” e com uma distância de 129,6044 metros encontramos
o ponto “P217” de Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e 9.168.490,4274 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 192°36’13” e com uma distância de 10,0553
metros, encontramos o ponto “P217A” de Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e
9.168.483,4503 m Norte. Do ponto “P213A” ao ponto “P217A” a área confronta-se
ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P217A” com um
ângulo interno de 81°04’15” e uma distância de 399,1892 metros encontramos o
ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte,
confrontando-se ao Sul com a Gleba 8 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um
ângulo interno de 83°40’52” e uma distância de 10,1416 metros encontramos o
ponto “M26B” de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e 9.168.251,2446 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°51’30” e uma distância de 15,7998 metros
encontramos o ponto “M26C” de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e
9.168.264,3952 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°26’28” e uma
distância de 15,4290 metros encontramos o ponto “M26D” de Coordenadas UTM
281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°14’03” e uma distância de 13,9163 metros encontramos o ponto “M26E” de
Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°10’27” e uma distância de 14,8902 metros encontramos o
ponto “M26F” de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e 9.168.298,1074 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 183°10’02” e uma distância de 13,8458 metros
encontramos o ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e
9.168.307,6069 m Norte ponto inicial da presente descrição confrontando-se do
ponto “M26A” ao ponto “M26G” ao Oeste com o acesso viário interno projetado.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a
presente descrição um perímetro com 1.035,24 metros, um ângulo de fechamento de
88°11’56” e uma área total de 44.630,20m2 (quarenta e quatro mil seiscentos e
trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), correspondente a 4,46ha
(quatro vírgula quarenta e seis hectares), com os seguintes limites e
confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M26G” ao ponto “P213A” com a
Gleba 6 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P217A” ao
“M26A” com a Gleba 8 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste: Limita-se do ponto
“P213A” ao ponto “P217A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do
ponto “M26A” ao ponto “M26G” com o acesso viário interno projetado.




Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de junho de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2016 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.: 29/06/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 29/06/2016


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.