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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1604/2017
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Roberta Arraes
Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do Daltonismo, e dá
outras providências.
Parecer no mérito, pela aprovação.

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1604/2017, de autoria da Deputada
Roberta Arraes, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de
parecer.
Inicialmente a proposição foi analisada e aprovada quanto aos requisitos de
admissibilidade, legalidade e constitucionalidade pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, viabilizando assim a discussão do mérito da
demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do
Daltonismo.

2.1. Análise da Matéria
O daltonismo é um distúrbio da percepção visual, caracterizado pelo não
funcionamento de células fotorreceptoras da retina (os cones oculares),
responsáveis por diferenciar todas ou algumas cores, em especial o verde, o
vermelho e o azul.
Tal doença pode ter origem congênita ou adquirida. A primeira acontece em
decorrência de um problema genético ligado ao cromossomo X e o paciente já
nasce com a disfunção na retina. A segunda forma surge a partir de causas
secundárias, como lesões no nervo ótico, na retina ou no córtex cerebral.
Para o enfrentamento da doença, é imperioso que a população e os profissionais
da saúde conheçam suas causas, seus sintomas, seu diagnóstico e seu tratamento
mais adequado. Com isso, será possível melhorar a atenção à saúde dos
portadores de daltonismo e promover a melhoria da sua qualidade de vida.
Nesse sentido, a criação do Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico e
Tratamento do Daltonismo é bastante conveniente, ao promover eventos que
orientem a sociedade sobre o tema. Além disso, a medida incentivará os órgãos
públicos e a esfera privada a somarem esforços no sentido de suprir a
insuficiência de informações acerca das principais características da doença,
contribuindo para uma melhor assistência aos pacientes e para o aprimoramento
da saúde do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator
Realizada a análise, este relator entende que o Projeto de Lei no 1604/2017
merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a instituição do
Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do Daltonismo é uma
importante iniciativa para garantir que a população e os profissionais da área
de saúde tenham informações confiáveis e atualizadas sobre a doença.


Amparado nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1604/2017, de autoria da
Deputada Roberta Arraes.


Presidente em exercício: Aluísio Lessa.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Aluísio Lessa, Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Simone Santana

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 8 de novembro de 2017.

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/11/2017 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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