
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1604/2017
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Roberta Arraes
Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do Daltonismo, e dá
outras providências.
Parecer no mérito, pela aprovação.
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1604/2017, de autoria da Deputada
Roberta Arraes, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de
parecer.
Inicialmente a proposição foi analisada e aprovada quanto aos requisitos de
admissibilidade, legalidade e constitucionalidade pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, viabilizando assim a discussão do mérito da
demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do
Daltonismo.
2.1. Análise da Matéria
O daltonismo é um distúrbio da percepção visual, caracterizado pelo não
funcionamento de células fotorreceptoras da retina (os cones oculares),
responsáveis por diferenciar todas ou algumas cores, em especial o verde, o
vermelho e o azul.
Tal doença pode ter origem congênita ou adquirida. A primeira acontece em
decorrência de um problema genético ligado ao cromossomo X e o paciente já
nasce com a disfunção na retina. A segunda forma surge a partir de causas
secundárias, como lesões no nervo ótico, na retina ou no córtex cerebral.
Para o enfrentamento da doença, é imperioso que a população e os profissionais
da saúde conheçam suas causas, seus sintomas, seu diagnóstico e seu tratamento
mais adequado. Com isso, será possível melhorar a atenção à saúde dos
portadores de daltonismo e promover a melhoria da sua qualidade de vida.
Nesse sentido, a criação do Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico e
Tratamento do Daltonismo é bastante conveniente, ao promover eventos que
orientem a sociedade sobre o tema. Além disso, a medida incentivará os órgãos
públicos e a esfera privada a somarem esforços no sentido de suprir a
insuficiência de informações acerca das principais características da doença,
contribuindo para uma melhor assistência aos pacientes e para o aprimoramento
da saúde do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Realizada a análise, este relator entende que o Projeto de Lei no 1604/2017
merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a instituição do
Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do Daltonismo é uma
importante iniciativa para garantir que a população e os profissionais da área
de saúde tenham informações confiáveis e atualizadas sobre a doença.
Amparado nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1604/2017, de autoria da
Deputada Roberta Arraes.
Presidente em exercício: Aluísio Lessa.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Aluísio Lessa, Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Simone Santana
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 8 de novembro de 2017.
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/11/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.