
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1884/2018
Autor: Governador do Estado
Ementa: Autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE a ceder o
direito de uso do imóvel que indica no Município de Timbaúba.
Parecer no mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1884/2018, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar
a conveniência da proposição, que autoriza a Fundação de Atendimento
Socioeducativo Funase a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
2.1. Análise da Matéria
Por meio da proposição em análise, a Fundação de Atendimento Socioeducativo
Funase fica autorizada a ceder, com encargo, ao Município de Timbaúba, o
direito de uso do imóvel de seu patrimônio, situado na Rua Setúbal, s/n, Três
Cocos, Timbaúba-PE, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A referida cessão terá como encargo a instalação do Centro de Atendimento dos
Serviços Socioassistenciais de Timbaúba, o que deverá ser iniciado em até 12
meses após assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão.
Sabe-se que diversas famílias e indivíduos enfrentam diariamente situações de
vulnerabilidade social em decorrência da pobreza ou do acesso precário aos
serviços públicos, além de vivenciarem inúmeras violações de direitos
(violência física, psicológica, sexual e negligência).
Os serviços socioassistenciais destinam-se à superação dessas circunstâncias,
com ênfase na redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e na
prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência.
Nesse contexto, o Projeto de Lei aqui analisado tem o mérito de promover a
expansão e melhoria dos serviços de assistência social na região de Timbaúba,
com impacto positivo sobre a qualidade de vida da população da localidade.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, entendo que o Projeto de Lei Ordinária no
1884/2018 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a
cessão de uso do imóvel viabilizará a instalação e o funcionamento de unidade
de assistência socioeducativa no município de Timbaúba, contribuindo de maneira
relevante para a melhoria dos serviços de saúde, educação e assistência social
da região.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta
Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1884/2018, de autoria do Governador do Estado.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (2) deputados: Roberta Arraes, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 26 de abril de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/04/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.