Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 62/2003
Autor: Mesa Diretora

EMENTA: CRIA CARGOS DE PROVIMETNO EM COMISSÁO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME
ESTABELECE O ART. 14, III E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2003, de autoria da Mesa
Diretora desta Corte Legislativa.
Trata-se de proposição que visa criar, na estrutura administrativa desta
Assembléia Legislativa, para exercício na Comissão de Negócios Internacionais e
Assuntos de Interesse Latino Americano, cuja instituição está em andamento
através do Projeto de Resolução nº 61/2003, de autoria da Mesa Diretora, dos
seguintes cargos em comissão:
a) 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC;
b) 01 (um) cargo de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo TAC;
c) 03 (três) cargos de Assistente de Comissão Parlamentar, símbolo ACP.
A remuneração dos referidos cargos comissionados é a mesma dos das demais
Comissões Técnicas Permanentes desta Corte Legislativa, cuja disciplina está
contida na Lei nº 11.641/99.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e art.
182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se dentro da competência exclusiva Assembléia
Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III e IV, da Carta Estadual, que
dispõe, in verbis:
“Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
.........................................
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções
nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;”
Por outro lado, conforme determina o art. 56, I e IV, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, compete à Mesa Diretora, respectivamente, “dirigir
todos os serviços administrativos da Assembléia durante as sessões legislativas
e seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos” e “propor a criação ou extinção de
cargos nos serviços administrativos e a fixação de seus respectivos
vencimentos, bem como o aumento de vencimentos dos funcionários da Assembléia”.
Destaque-se, por oportuno, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, “a” e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
“matéria financeira” e “proposições que concorram para modificar a despesa ou a
receita pública” (art. 83, “b” e “c”, do Regimento Interno).
Entretanto, visando corrigir pequenos defeitos na redação dos arts. 1º
(alterar o nome do órgão colegiado de Comissão de Negócios Internacionais e
Interesses Latino Americano para Comissão de Negócios Internacionais e Assuntos
de Interesse Latino Americano, a fim de guardar consonância com a nomenclatura
atribuída pelo Projeto de Resolução nº 61/2003, de autoria da Mesa Diretora) e
3º (indicar a data da norma legal nele citada), proponho, com fulcro o art.
195, § 1º, V, do Regimento Interno, a seguinte EMENDA DE REDAÇÃO:
EMENDA DE REDAÇÃO Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 62/2003
Ementa: Altera a redação dos arts. 1º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº
62/2003.
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2003 passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa de cargos de provimento em
comissão, no Quadro de Pessoal desta Assembléia, para terem exercício na
Comissão de Negócios Internacionais e Assuntos de Interesse Latino Americano,
os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo
ATC, 01 (um) cargo de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, 03 (três)
cargos de Assistente de Comissão Parlamentar, símbolo ACP.”
“Art. 3º Aplicam-se, com relação à Comissão de que trata o art. 1º desta Lei,
todas as normas constantes da Lei nº 11.641, de 04 de maio de 1999,
pertinentes às demais Comissões Técnicas da Assembléia, com exceção da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação e da Comissão de Administração Pública, que têm um tratamento
diferenciado.”
Por fim, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, deve ser esclarecido que inexistem em suas
disposições quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 62/2003, de autoria da Mesa Diretora, com as alterações acima
propostas.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2003, de autoria da Mesa
Diretora, com as alterações acima propostas.
Recife, 18 de março de 2003.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (5) deputados: Ciro Coelho, Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Bruno Rodrigues
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Augusto César
Bruno Araújo
Elias Lira
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Soldado Moisés

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 19 de março de 2003.

Soldado Moisés
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/2003 D.P.L.: 0
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.