
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.070/2012
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da
Pessoa com Deficiência. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.070/2012, originado do Poder
Executivo e encaminhado através da Mensagem Governamental nº 086, de 27 de
agosto de 2012. O autor solicitou que fosse observado o regime de urgência na
tramitação da matéria, com apoio no artigo 21 da Constituição Estadual.
A proposição ora apreciada tem a intenção de instituir, no âmbito do Estado de
Pernambuco, a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, com fundamento no
inciso XIV do art. 24 da Constituição Federal de 1988 e o Decreto Federal
6.949, de 25 de agosto de 2009, que recepciona a Convenção Internacional da
Pessoa com Deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, bem como na forma
especificada nesta Lei.
São relacionados na matéria os princípios, os objetivos, as estratégias e as
linhas de ação que nortearão a Política Estadual da Pessoa com Deficiência no
Estado de Pernambuco.
É informado na mensagem governamental que o Projeto de Lei visa à integração
das ações da Política Estadual de Direitos Humanos com as demais políticas
Estaduais setoriais, de forma a garantir o desenvolvimento de planos, programas
e projetos decorrtentes da mencionada Política, visa também operacionalizar e
negociar estratégias que fomentem novas ações e fortaleçam as que já existem.
Segundo o artigo 15 da matéria, as despesas decorrentes da presente Lei serão
financiadas por recursos do Tesouro Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando as ponderações apresentadas na justificativa da proposição, as
quais evidenciam a relevância e o mérito da proposição, opino favoravelmente a
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.070/2012.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.070/2012, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Recife, 05 de setembro de 2012.
Presidente em exercício: Eriberto Medeiros.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Gustavo Negromonte, Júlio Cavalcanti, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Diogo Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de setembro de 2012.
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/09/2012 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.