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PARECER



Projeto de Lei Ordinária nº 1.112/2005


Autor: Ministério Público


Ementa: Dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e
do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio
Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.


1.RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.112/2005, originado do Ministério
Público Estadual, encaminhado através do ofício GPG.° 541, de 25 de outubro de
2005, assinado pelo Procurador Geral de Justiça Francisco Sales de Albuquerque.

Trata-se de matéria que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e
Administrativo e do Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos servidores do
Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do
Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE.


2. PARECER DO RELATOR

Foi apresentada a repercussão financeira do presente Projeto de Lei, bem como,
o relatório de gestão fiscal, evidenciando que o Ministério Público Estadual
ficará dentro do limite legal em 2005, conforme dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF que é de 2,0% em relação a receita corrente
líquida do Estado.

A repercussão financeira do projeto em tela para os últimos quatro meses de
2005 é de R$ 1.250.020,57 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, vinte reais e
cinqüenta e sete centavos) tendo como suporte dotação já prevista no orçamento
do Ministério Público Estadual -MPE. Os anos de 2006 e 2007 terão repercussão
financeira de aproximadamente R$ 3.594.020 (três milhões, quinhentos e noventa
e quatro mil e vinte reais) em cada ano.

Considerando que a proposição legislativa ora analisada não contraria as normas
financeiras e orçamentárias, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.112/2005, de autoria do Procurador Geral de Justiça, acolhendo
as Emendas Modificativa n.º 01 e Supressiva n.º 02, ambas da Comissão de
Constituição, Lelislação e Justiça.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.112/2005, de autoria
do Procurador Geral de Justiça, está em condições de ser aprovado, acolhendo as
Emendas Modificativa n.º 01 e Supressiva n.º 02, ambas da Comissão de
Constituição, Lelislação e Justiça.




Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Manoel Ferreira, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de dezembro de 2005.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2005 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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