
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1.112/2005
Autor: Ministério Público
Ementa: Dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e
do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio
Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
1.RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.112/2005, originado do Ministério
Público Estadual, encaminhado através do ofício GPG.° 541, de 25 de outubro de
2005, assinado pelo Procurador Geral de Justiça Francisco Sales de Albuquerque.
Trata-se de matéria que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e
Administrativo e do Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos servidores do
Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do
Ministério Público do Estado de Pernambuco MPPE.
2. PARECER DO RELATOR
Foi apresentada a repercussão financeira do presente Projeto de Lei, bem como,
o relatório de gestão fiscal, evidenciando que o Ministério Público Estadual
ficará dentro do limite legal em 2005, conforme dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF que é de 2,0% em relação a receita corrente
líquida do Estado.
A repercussão financeira do projeto em tela para os últimos quatro meses de
2005 é de R$ 1.250.020,57 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, vinte reais e
cinqüenta e sete centavos) tendo como suporte dotação já prevista no orçamento
do Ministério Público Estadual -MPE. Os anos de 2006 e 2007 terão repercussão
financeira de aproximadamente R$ 3.594.020 (três milhões, quinhentos e noventa
e quatro mil e vinte reais) em cada ano.
Considerando que a proposição legislativa ora analisada não contraria as normas
financeiras e orçamentárias, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.112/2005, de autoria do Procurador Geral de Justiça, acolhendo
as Emendas Modificativa n.º 01 e Supressiva n.º 02, ambas da Comissão de
Constituição, Lelislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.112/2005, de autoria
do Procurador Geral de Justiça, está em condições de ser aprovado, acolhendo as
Emendas Modificativa n.º 01 e Supressiva n.º 02, ambas da Comissão de
Constituição, Lelislação e Justiça.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Manoel Ferreira, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de dezembro de 2005.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2005 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.