
Texto Completo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Projeto de Lei nº 1207/2002
Autor: Deputado Marcantônio Dourado
PROJETO DE LEI PARA A DENOMINAÇÃO DA PE 309, QUE DA ACESSO A CIDADE DE SOLIDÃO,
DE RODOVIA JOÃO VIEIRA DE MELO. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1207/2002, de autoria do
Deputado Marcantônio Dourado, para denominar de Rodovia João Vieira de Melo a
atual PE 309, que dá acesso a cidade de Solidão.
É o relatório.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 181, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A proposição atende ao disposto no art. 239 da Constituição Estadual, que
veda que se dêem nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou
estabelecimento público. Conforme justificativa, o Sr João Vieira de Melo foi
um homem exemplar, tendo sido Vereador do Município de Tabira, representando o
Distrito de Solidão de 1961 a 1965. Nesse período foi o principal responsável
pela Emancipação política do Distrito de Solidão, que foi conseguida em 20 de
Dezembro de 1963. Com a Emancipação de Solidão, o Sr. João Vieira de Melo,
destacou-se como o mais importante político desse Município: foi Vereador no
período de 1970 a 1973 e foi Prefeito por dois mandatos nos períodos de 1973 a
1976 e 1983 a 1988. O Sr. João Vieira de Melo é uma referência na história do
Município de Solidão, fiel e leal a suas origens, sempre trabalhou com todos
para um bem comum, sendo mais do justa, portanto, a presente homenagem.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 1207/2002,
de autoria do Deputado Geraldo Coelho, deve ser aprovado.
Presidente: José Marcos.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Bruno Araújo, Carlos Lapa, Hélio Urquisa, Sebastião Rufino, Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Marcos | |
Efetivos | Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Antônio Moraes Augustinho Rufino Bruno Rodrigues Fernando Pugliese Geraldo Melo | João Braga José Queiroz Sérgio Leite Teresa Duere |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de junho de 2002.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 13/06/2002 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.