
Suprime o anexo II b, do texto do Projeto de Lei Complementar nº 179 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. único - Suprime o anexo II b, do texto do Projeto de Lei Complementar.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
O ANEXO II b retirado do texto do Projeto de Lei nº. 179/1999, relaciona-se
especificamente a cargos vagos na área de educação;
O Projeto de Lei nº 179/1999 em seu artigo 3º, condiciona a proibição de
admissão de pessoal, à adequação das despesas nos limites permitidos na Lei
Complementar Federal nº 96, e portanto, no momento em que as despesas e gastos
com pessoal se adequarem à lei, a administração pública Estadual poderá
perfeitamente, através de concurso público, preencher cargos vagos na área de
educação.
A Constituição Federal determina que "o acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo", e que "o não-oferecimento do ensino
obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa em
responsabilidade da autoridade competente". A educação é considerada atividade
finalística do Estado, e hoje, já apresenta uma deficiência no número de
profissionais em atividade.
A presente Emenda visa preservar os cargos vagos na área de educação, para
que, após atendidas as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 96, sejam
preenchidos, visando o preparo da população para o exercício pleno da
cidadania e qualificação para o trabalho.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/1999 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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