Brasão da Alepe

Suprime o anexo II b, do texto do Projeto de Lei Complementar nº 179 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. único - Suprime o anexo II b, do texto do Projeto de Lei Complementar.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa


O ANEXO II b retirado do texto do Projeto de Lei nº. 179/1999, relaciona-se
especificamente a cargos vagos na área de educação;
O Projeto de Lei nº 179/1999 em seu artigo 3º, condiciona a proibição de
admissão de pessoal, à adequação das despesas nos limites permitidos na Lei
Complementar Federal nº 96, e portanto, no momento em que as despesas e gastos
com pessoal se adequarem à lei, a administração pública Estadual poderá
perfeitamente, através de concurso público, preencher cargos vagos na área de
educação.
A Constituição Federal determina que "o acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo", e que "o não-oferecimento do ensino
obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa em
responsabilidade da autoridade competente". A educação é considerada atividade
finalística do Estado, e hoje, já apresenta uma deficiência no número de
profissionais em atividade.
A presente Emenda visa preservar os cargos vagos na área de educação, para
que, após atendidas as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 96, sejam
preenchidos, visando o preparo da população para o exercício pleno da
cidadania e qualificação para o trabalho.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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