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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1999/2018, ÀS EMENDAS ADITIVAS NSº
02/2018, 03/2018, 04/2018, 05/2018, 06/2018 E ÀS EMENDAS MODIFICATIVAS NSº
07/2018, 08/2018, 09/2018 e 10/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, que dispõe sobre
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
da administração pública estadual e Emendas Aditivas nsº 02/2018, 03/2018,
04/2018, 05/2018, 06/2018 e as Emendas Modificativas nsº 07/2018, 08/2018,
09/2018 e 10/2018. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1999/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 48/2018, datada de 14 de junho
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos
direitos dos usuários públicos prestados direta ou indiretamente pela
administração pública, conforme disposto no § 3º do art. 37 da Constituição
federal e na Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017.
O Projeto de Lei estabelece os direitos básicos e deveres dos usuários, bem
como a obrigatoriedade de disponibilização da carta de serviços aos usuários
que contém informações claras e precisas dos serviços prestados.
Além disso, a propositura prevê a possibilidade do usuário apresentar
manifestações perante a administração pública acerca dos serviços prestados que
será dirigido à ouvidoria do órgão ou entidade responsável.
O art. 12 estabelece que a Ouvidoria Geral do Estado coordenará uma rede de
ouvidorias do Poder Executivo Estadual por meio de um sistema integrado para o
recebimento de manifestações dos usuários.
A proposição ainda propõe a instituição de Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos dos Usuários dos Serviços públicos, vinculado à Ouvidoria Geral do
Estado, com natureza colegiada, paritária, de caráter permanente e consultivo.
Além disso, a Deputada Priscila Krause apresentou as Emendas Aditivas nsº
01/2018, 02/2018, 03/2018, 04/2018, 05/2018, 06/2018, as Emendas Modificativas
nsº 07/2018, 08/2018, 09/2018 e 10/2018 e a Emenda Supressiva nº 11/2018.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou as Emendas Aditivas
nsº 02/2018, 03/2018, 04/2018, 05/2018, 06/2018 e as Emendas Modificativas nsº
07/2018, 08/2018, 09/2018 e 10/2018.
A Emenda Aditiva nº 01/2018 foi rejeitada pela Comissão de Constituição
Legislação e Justiça por se revestir de inconstitucionalidade, conforme
explanado no parecer daquela Comissão.
Já a Emenda Supressiva nº 11/2018 foi rejeitada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, uma vez que gera confronto entre dispositivos já
presentes na propositura.
Por fim, frise-se que o autor da proposição solicitou a tramitação do projeto
em regime de urgência, conforme autorização do art. 21 da Constituição do
Estado.


2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição tem como objetivo estabelecer normas básicas para participação,
proteção e defesa dos diretos do usuário dos serviços públicos prestados direta
ou indiretamente pela administração pública estadual.
A proposta visa, portanto, garantir que os usuários de serviços públicos
prestados pelo Poder Público ou por empresas delegatárias disponham de
mecanismos para proteção de seus direitos, desse modo a propositura não incorre
em qualquer tipo de geração de despesa pública ou de renúncia de receita
prevista.
As Emendas Aditivas nsº 02/2018, 03/2018, 04/2018, 05/2018, 06/2018 e as
Emendas Modificativas nsº 07/2018, 08/2018, 09/2018 e 10/2018 apresentadas pela
Deputada Priscila Krause visam aperfeiçoar o texto legal e não repercutem em
nenhum impacto financeiro ao erário público.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, oriundo do Poder Executivo,
com as Emendas Aditivas nsº 02/2018, 03/2018, 04/2018, 05/2018, 06/2018 e as
Emendas Modificativas nsº 07/2018, 08/2018, 09/2018 e 10/2018, de autoria da
Deputada Priscila Krause, todas submetidas à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do
Governador do Estado, bem como as Emendas Aditivas nsº 02/2018, 03/2018,
04/2018, 05/2018, 06/2018 e as Emendas Modificativas nsº 07/2018, 08/2018,
09/2018 e 10/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause estão em condições de
ser aprovado.

Sala das reuniões, em 27 de junho de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de junho de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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