
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 292/2003
Autor: Poder Executivo
EMENTA: Proposição Legislativa que visa alterar a alíquota do ICMS incidente
nas operações internas realizadas com produtos de Informática. No mérito pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
1.1 - Vem a esta Comissão Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária N.º
292/2003, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem N.º 111/2003, de 17
de setembro de 2003, para análise e emissão de parecer;
1.2 A Proposição busca alterar a alíquota do ICMS incidente nas operações
internas realizadas com produtos de informática;
1.3 - A matéria encontra-se tramitando nesta Casa legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 - A Proposição ora em análise, busca alterar a alíquota do ICMS incidente
nas operações internas realizadas com produtos de informática;
2.2- O presente Projeto de Lei em referência, evidencia em seu art. 1º, A
alíquota de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicípal e de
Comunicação - ICMS, indente nas operações internas e de importação realizadas
com produto de informática, passa a ser:
I- 12% (doze por cento), relativamente aos produtos relacionados no Anexo 1;
II- 7% (sete por cento), relativamente aos produtos relacionados no Anexo 2;
III- 17% (dezessete por cento), relativamente a produtos não relacionados nos
Anexos 1 e 2;
Parágrafo Único Fica o poder Executivo, por meio da Secretaria da fazenda,
autorizado a estabelecer mecanismos especiais de controle, relacionados com as
operações de que trata este artigo;
2.3- As alterações editadas na Mensagem do Governador podem ser assim
resumidas : Atualização da codificação da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH de diversos produtos e insumos de
imformática relacionados no Anexo Ùnico da Lei nº 11.283, de 15 de dezembro de
1995, norma que reduziu a alíquota dos mencionados produtos e insumos de 17%
(dezessete por cento) para 7% (sete por cento);
2.4- No mérito, o Projeto de Lei em discussão deve ser aprovado, haja vista
que, implementa política de estímulo ao setor, visa incentivar a
comercialização e a instalação de equipamentos e insumos de informática neste
Estado.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 294/2003, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Augusto César.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Manoel Ferreira, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de setembro de 2003.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/09/2003 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.