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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1520/2017
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG
PLENITUDE VIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1520/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, para
análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão declara de Utilidade Pública a “ONG Plenitude
Viva”, localizada no Município de Garanhuns, neste Estado.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise busca declarar de Utilidade Pública a “ONG
Plenitude Viva”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº
19.158.136/0001-52, com sede no Município de Garanhuns, localizado na Região de
Desenvolvimento do Agreste Meridional.

A iniciativa trata de entidade sem fins lucrativos, fundada em 25 de agosto de
2013, tem como fim “a promoção do desenvolvimento humano de forma sustentável
por meio de ações de natureza educacional, cultural, desportiva, filantrópica e
de assistência social à população carente, do Município de Garanhuns”,
conforme justificativa enviada anexa ao Projeto de Lei.
Neste sentido, a ONG desenvolve uma série de ações, incluindo programas de
proteção à infância através de atividades de assistência educacional, ações de
promoção e defesa dos direitos humanos, atendimento médico e odontológico e
distribuição de cestas básicas, roupas e calçados.

Desta maneira, a ”ONG Plenitude Viva”, preenche os critérios definidos na Lei
nº 15.289, de 12 de maio de 2014, que estabelece normas relativas à declaração
de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins
econômicos. A entidade pode, portanto, ser declarada de utilidade pública para
efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de
subvenções, como prevê o art. 1º da referida norma.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1520/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, declarando de
utilidade pública a “ONG Plenitude Viva”, que desenvolve uma série de
atividades socialmente relevantes no Município de Garanhuns.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1520/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de fevereiro de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/02/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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