
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1520/2017
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG
PLENITUDE VIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1520/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, para
análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão declara de Utilidade Pública a ONG Plenitude
Viva, localizada no Município de Garanhuns, neste Estado.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise busca declarar de Utilidade Pública a ONG
Plenitude Viva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº
19.158.136/0001-52, com sede no Município de Garanhuns, localizado na Região de
Desenvolvimento do Agreste Meridional.
A iniciativa trata de entidade sem fins lucrativos, fundada em 25 de agosto de
2013, tem como fim a promoção do desenvolvimento humano de forma sustentável
por meio de ações de natureza educacional, cultural, desportiva, filantrópica e
de assistência social à população carente, do Município de Garanhuns,
conforme justificativa enviada anexa ao Projeto de Lei.
Neste sentido, a ONG desenvolve uma série de ações, incluindo programas de
proteção à infância através de atividades de assistência educacional, ações de
promoção e defesa dos direitos humanos, atendimento médico e odontológico e
distribuição de cestas básicas, roupas e calçados.
Desta maneira, a ONG Plenitude Viva, preenche os critérios definidos na Lei
nº 15.289, de 12 de maio de 2014, que estabelece normas relativas à declaração
de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins
econômicos. A entidade pode, portanto, ser declarada de utilidade pública para
efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de
subvenções, como prevê o art. 1º da referida norma.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1520/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, declarando de
utilidade pública a ONG Plenitude Viva, que desenvolve uma série de
atividades socialmente relevantes no Município de Garanhuns.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1520/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de fevereiro de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/02/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.