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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 134/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Tony Gel

Ementa: Cria a Comissão Suprapartidária de levantamento autoral do acervo
museal do Museu Palácio Joaquim Nabuco no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco e dá outras providências.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 134/2015, de autoria do
Deputado Tony Gel.
O Projeto de Lei estabelece no art. 1º a criação, no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, da Comissão Suprapartidária de
levantamento autoral do acervo museal do Museu do Palácio Joaquim Nabuco, com a
finalidade de identificar, a partir de pesquisas bibliográficas, documentais e
in loco, os artífices e as oficinas nacionais e internacionais, responsáveis
pela confecção do mobiliário, das peças decorativas, da construção da
mobiliária, das peças decorativas, da construção do prédio-sede e dos ornatos
do Museu Palácio Joaquim Nabuco.
O art. 2º do projeto prevê que a comissão será composta por deputados, o
superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, técnicos
indicados pelo colegiado, de pesquisadores de áreas técnicas específicas e
demais membros designados pela Mesa Diretora da ALEPE.
O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 18 (dezoito) meses,
contados a partir da data de sua instalação devendo os resultados apresentados
ser apresentados por meio de publicação de um livro ou catálogo.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Destarte, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação do Projeto de Lei apresentado.
Diante do exposto opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação do Projeto de Lei nº 134/2015 submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 134/2015, de autoria do
Deputado Tony Gel, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 12 de agosto de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Joaquim Lira, José Humberto Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Julio Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de agosto de 2015.

Julio Cavalcanti
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/08/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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