
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.508/2010
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
- DER/PE a doar, com encargo, os imóveis que indica, e dá outras providências.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1508/2010, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 020/2010, datada de 19 de
março de 2010, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a observância do regime de urgência
na tramitação, invocando o artigo 21 da Constituição Estadual.
Mediante a presente proposição, o Governo do Estado pretende instituir o Prêmio
de Defesa Social PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
O Prêmio referido corresponde a uma premiação por resultados, destinado à
policiais civis e militares do Estado lotados e em exercício na Secretaria de
Defesa Social, e em seus órgãos operativos, e na Secretaria
Especial da Casa Militar em função de seu desempenho no processo de redução dos
Crimes Violentos Letais Intencionais CVLI.
Segundo a mensagem governamental, a iniciativa visa a estimular os servidores
envolvidos nas ações destinadas à redução dos índices de criminalidade no
Estado de Pernambuco, e, ao mesmo tempo, reconhecer o trabalho que vem sendo
por eles desempenhado.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do projeto de lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentários e tributários, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
O impacto financeiro informado é da ordem de R$ 27.500.000,00 (VINTE E SETE
MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo
Não foram identificados quaisquer conflitos com as legislações orçamentária,
financeira, ou tributária.
Baseado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 1.508/2010, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1.508/2010, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 24 de março de 2010.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Marcantônio Dourado, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de março de 2010.
Coronel José Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/2010 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.