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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.508/2010


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
- DER/PE a doar, com encargo, os imóveis que indica, e dá outras providências.
Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1508/2010, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 020/2010, datada de 19 de
março de 2010, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a observância do regime de urgência
na tramitação, invocando o artigo 21 da Constituição Estadual.

Mediante a presente proposição, o Governo do Estado pretende instituir o Prêmio
de Defesa Social – PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.

O Prêmio referido corresponde a uma premiação por resultados, destinado à
policiais civis e militares do Estado lotados e em exercício na Secretaria de
Defesa Social, e em seus órgãos operativos, e na Secretaria
Especial da Casa Militar em função de seu desempenho no processo de redução dos
Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI.

Segundo a mensagem governamental, a iniciativa visa a estimular os servidores
envolvidos nas ações destinadas à redução dos índices de criminalidade no
Estado de Pernambuco, e, ao mesmo tempo, reconhecer o trabalho que vem sendo
por eles desempenhado.


2. PARECER DO RELATOR

Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do projeto de lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentários e tributários, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.

O impacto financeiro informado é da ordem de R$ 27.500.000,00 (VINTE E SETE
MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo

Não foram identificados quaisquer conflitos com as legislações orçamentária,
financeira, ou tributária.

Baseado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 1.508/2010, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1.508/2010, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 24 de março de 2010.


Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Marcantônio Dourado, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Coronel José Alves

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de março de 2010.

Coronel José Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/2010 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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