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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer à Subemenda Supressiva Nº 01/2017, e à Subemenda Aditiva Nº 02/2017,
ambas de autoria do Deputado Diogo Moraes, ao Substitutivo Nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1076/2017
Autoria do Projeto Original: Deputado Diogo Moraes


Parecer à Subemenda Supressiva nº 01/2017 e à Subemenda Aditiva nº 02/2017 ao
Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1076/2016, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas
comemorativas no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Submetem-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura a Subemenda
Supressiva nº 01/2017 e a Subemenda Aditiva nº 02/2017, ambas de autoria do
Deputado Diogo Moraes, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1076/2016,
de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, a Subemenda Supressiva em questão suprime o art.
193 do Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1076/2016, e a
Subemenda Aditiva acresce o art. 101 e o inciso CDI ao art. 436 do mesmo
Substitutivo.
A proposição original, que havia recebido o Substitutivo nº 01/2017 na Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, recebeu a Subemenda Supressiva nº
01/2017 e a Subemenda Aditiva nº 02/2017, ambas de autoria do Deputado Diogo
Moraes. Tais Subemendas foram apreciadas e aprovadas no referido colegiado.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária no 1076/2016 tem como
objetivo reunir, em um único diploma legal, todos os eventos e datas
comemorativas previstos na legislação estadual.
A Subemenda Supressiva em questão, por sua vez, suprime o art. 193 do
Substitutivo citado acima, que se refere à “Semana Estadual do Meio Ambiente”.
A Subemenda Aditiva acresce o art. 101, que determina o dia, 29 de abril, como
Dia Estadual da Dança, e o inciso CDI, Lei nº 16.198, de 13 de novembro de
2017, ao art. 436 do mesmo Substitutivo. Essas alterações demonstram-se
relevantes, pois modificam o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, que compila uma vasta legislação acerca
do tema.
2.1. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação da
Subemenda Supressiva nº 01/2017 e da Subemenda Aditiva nº 02/2017 ao
Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária no 1076/2016, tendo em
vista que representam uma retificação na sistematização da legislação estadual
referente aos eventos e datas comemorativas.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a
Subemenda Supressiva nº 01/2017 e a Subemenda Aditiva nº 02/2017, ambas de
autoria do Deputado Diogo Moraes, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no
1076/2016, de autoria do Deputado Diogo Moraes, estão em condições de serem
aprovadas.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 06 de dezembro de 2017.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Clodoaldo Magalhães, Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 6 de dezembro de 2017.

Teresa Leitão
Deputada


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
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Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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