
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 478/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 478/2015, que altera a Lei
Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, que redefine as atividades
desenvolvidas pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Pela
Aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 478/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 122/2015, datada de 29 de
setembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O presente projeto de lei propõe-se a alterar a Lei Complementar nº 59, de 5
de julho de 2004, que redefine as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar
e Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Ele busca contemplar o militar do
Estado mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública com a percepção das
gratificações decorrentes do exercício das atividades descritas no art. 2º e
art. 3º da Lei Complementar nº 59, de 2004.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, esta
medida é condição necessária para que o Estado de Pernambuco firme com a União
o Convênio de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública,
tendo em vista constar no referido instrumento a obrigação de manter as
condições dos cedidos.
Indica, também, que a adesão, por parte do Estado de Pernambuco a este
convênio, permitirá o recebimento de equipamentos estimados em mais de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da Resolução 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, que trata de seu Regimento Interno.
Conforme indicado pelo Governador do Estado de Pernambuco, na mensagem anexa
ao projeto de lei, a medida proposta não acarretará aumento de despesa com
pessoal.
Assim, no tocante aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para a
aprovação do projeto de lei apresentado.
Fundamentado no exposto, e observada a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentárias, financeiras e tributárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 478/2015, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 478/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 13 de outubro de 2015.
Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Miguel Coelho, Romário Dias, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de outubro de 2015.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/10/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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