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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 478/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 478/2015, que altera a Lei
Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, que redefine as atividades
desenvolvidas pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Pela
Aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 478/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 122/2015, datada de 29 de
setembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O presente projeto de lei propõe-se a alterar a Lei Complementar nº 59, de 5
de julho de 2004, que redefine as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar
e Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Ele busca contemplar o militar do
Estado mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública com a percepção das
gratificações decorrentes do exercício das atividades descritas no art. 2º e
art. 3º da Lei Complementar nº 59, de 2004.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, esta
medida é condição necessária para que o Estado de Pernambuco firme com a União
o Convênio de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública,
tendo em vista constar no referido instrumento a obrigação de manter as
condições dos cedidos.
Indica, também, que a adesão, por parte do Estado de Pernambuco a este
convênio, permitirá o recebimento de equipamentos estimados em mais de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).


2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da Resolução 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, que trata de seu Regimento Interno.
Conforme indicado pelo Governador do Estado de Pernambuco, na mensagem anexa
ao projeto de lei, a medida proposta não acarretará aumento de despesa com
pessoal.
Assim, no tocante aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para a
aprovação do projeto de lei apresentado.
Fundamentado no exposto, e observada a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentárias, financeiras e tributárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 478/2015, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 478/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 13 de outubro de 2015.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Miguel Coelho, Romário Dias, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de outubro de 2015.

Romário Dias
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/10/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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