
Denomina de Rodovia Prefeito Ari de Moraes Andrade a PE 91, trecho que liga a cidade de Macaparana-PE, ao Distrito de Pirauá, na extensão de 10 quilômetros..
Texto Completo
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Prefeito Ari de Moraes Andrade a PE 91,
trecho que liga a cidade de Macaparana-PE, ao Distrito de Pirauá, na extensão
de 10 quilômetros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
trecho que liga a cidade de Macaparana-PE, ao Distrito de Pirauá, na extensão
de 10 quilômetros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Antônio Moraes
Justificativa
Ari de Moraes Andrade, nasceu no município de Macaparana no ano de 1931 e
faleceu em 2001.
Oriundo de tradicional família de políticos, além de ter exercido alto cargo na
Fazenda Federal, foi vereador por diversas vezes e eleito prefeito de sua
cidade natal.
Atuou com grande perseverança, e na realidade deu passos importantes em prol do
desenvolvimento de Macaparana, poderemos citar ainda outros grandes feitos da
gestão do então prefeito Ari de Moraes Andrade, dentre eles: A instalação de
uma Agência Bancária, telefonia fixa, a construção do calçamento da Avenida
José Leitão. Fomentou o Centro de Saúde do Município com melhoria da
infraestrutura e aquisição de materiais hospitalar. Teve ainda participação
ativa em projetos aliados ao Governo Federal e Universidade Federal de
Pernambuco UFPE, como Projeto Rondon e outros.
Porém, devemos ressaltar, que o maior legado deixado por Ari de Moraes Andrade,
para as gerações futuras, foi o exemplo de uma vida retilínea, tanto na
iniciativa privada quanto na vida pública e na atuação política.
Permitam-me citar, foi um homem sério, honesto, tinha suas preferências
políticas, porém abominava as perseguições e os expedientes mesquinhos.
Foi um democrata por excelência, portanto defendia com ênfase o rodizio dos
representantes do poder, em todas as suas esferas.
Era filho do Sr. Antônio de Moraes Andrade e D. Ana de Moraes Andrade,
carinhosamente, chamada de Anita Moraes, que além de ter sido a primeira mulher
prefeita no Estado de Pernambuco era a matriarca de uma família de políticos
que inclui o Senador da República, Dr. Jarbas Vasconcelos, o ex-Deputado
Federal, Dr. André de Paula e este modesto parlamentar, autor da presente
proposição.
Meu saudoso pai, tal qual minha inesquecível avó, trabalharam muito em prol do
desenvolvimento de Macaparana, em especial dando assistência social aos menos
favorecidos.
Seu Ari, como era chamado por todos foi um dos mais populares políticos de sua
época. Recebia a todos sem distinção, onde quer que se encontrasse.
Durante sua gestão, como prefeito do município de Macaparana, repito o Senhor
Ari de Moraes Andrade, fez grandes melhoramentos em sua terra natal. Construiu
escolas, reconstruiu as estradas que ligam a sede de município à diversos
distritos, inclusive o de Pirauá.
Isto sem citar diversos outros melhoramentos feitos na sede do município e a
grande assistência social que prestava a todo momento as pessoas pobres que o
procurava diuturnamente.
Na realidade, Seu Ari foi um grande pernambucano, com relevantes serviços
prestados ao seu Estado e sem dúvida, entendemos ser merecedor do tributo que
ora pretendemos lhe prestar, através deste projeto de lei.
Em razão dos fatos aqui expostos é que esperamos dos demais parlamentares, a
aprovação do projeto de lei que ora apresentamos nesta Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco.
faleceu em 2001.
Oriundo de tradicional família de políticos, além de ter exercido alto cargo na
Fazenda Federal, foi vereador por diversas vezes e eleito prefeito de sua
cidade natal.
Atuou com grande perseverança, e na realidade deu passos importantes em prol do
desenvolvimento de Macaparana, poderemos citar ainda outros grandes feitos da
gestão do então prefeito Ari de Moraes Andrade, dentre eles: A instalação de
uma Agência Bancária, telefonia fixa, a construção do calçamento da Avenida
José Leitão. Fomentou o Centro de Saúde do Município com melhoria da
infraestrutura e aquisição de materiais hospitalar. Teve ainda participação
ativa em projetos aliados ao Governo Federal e Universidade Federal de
Pernambuco UFPE, como Projeto Rondon e outros.
Porém, devemos ressaltar, que o maior legado deixado por Ari de Moraes Andrade,
para as gerações futuras, foi o exemplo de uma vida retilínea, tanto na
iniciativa privada quanto na vida pública e na atuação política.
Permitam-me citar, foi um homem sério, honesto, tinha suas preferências
políticas, porém abominava as perseguições e os expedientes mesquinhos.
Foi um democrata por excelência, portanto defendia com ênfase o rodizio dos
representantes do poder, em todas as suas esferas.
Era filho do Sr. Antônio de Moraes Andrade e D. Ana de Moraes Andrade,
carinhosamente, chamada de Anita Moraes, que além de ter sido a primeira mulher
prefeita no Estado de Pernambuco era a matriarca de uma família de políticos
que inclui o Senador da República, Dr. Jarbas Vasconcelos, o ex-Deputado
Federal, Dr. André de Paula e este modesto parlamentar, autor da presente
proposição.
Meu saudoso pai, tal qual minha inesquecível avó, trabalharam muito em prol do
desenvolvimento de Macaparana, em especial dando assistência social aos menos
favorecidos.
Seu Ari, como era chamado por todos foi um dos mais populares políticos de sua
época. Recebia a todos sem distinção, onde quer que se encontrasse.
Durante sua gestão, como prefeito do município de Macaparana, repito o Senhor
Ari de Moraes Andrade, fez grandes melhoramentos em sua terra natal. Construiu
escolas, reconstruiu as estradas que ligam a sede de município à diversos
distritos, inclusive o de Pirauá.
Isto sem citar diversos outros melhoramentos feitos na sede do município e a
grande assistência social que prestava a todo momento as pessoas pobres que o
procurava diuturnamente.
Na realidade, Seu Ari foi um grande pernambucano, com relevantes serviços
prestados ao seu Estado e sem dúvida, entendemos ser merecedor do tributo que
ora pretendemos lhe prestar, através deste projeto de lei.
Em razão dos fatos aqui expostos é que esperamos dos demais parlamentares, a
aprovação do projeto de lei que ora apresentamos nesta Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco.
Histórico
Sala das Reuniões, em 12 de fevereiro de 2014.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/02/2014 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 14/05/2014 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 14/05/2014 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 22/05/2014 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 26/05/2014 |
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