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Texto Completo



PARECER Nº _______



Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 167/2003
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento


EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE PROÍBE A VENDA DE CIGARROS PARA PESSOAS
MENORES DE IDADE. PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
167/2003, de autoria do Ilustre Deputado Isaltino Nascimento, com alteração
proposta na Emenda Modificativa nº 01/2003 da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça;

1.2- Trata-se de matéria que proíbe a venda de cigarros para pessoas menores de
18 (dezoito) anos em todos os estabelecimentos comerciais do Estado de
Pernambuco;

1.3- O presente Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2003.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva proibir a venda de cigarros para menores
de 18 (dezoito) anos nos estabelecimentos comerciais do varejo ou do atacado no
Estado de Pernambuco.

2.2 – O art. 4º da proposição ora em análise, com redação dada pela Emenda
Modificativa nº 01/2003 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça desta
casa estabelece que em caso de desobediência à proibição contida no art. 1º, o
estabelecimento comercial estará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) à R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2.3 – Para graduação do valor da multa deverá ser observado o porte do
estabelecimento comercial, e em caso de reincidência a multa será dobrada.

2.4 – A presente propositura cria novos instrumentos para impedir a venda de
cigarros a crianças e adolescentes, cujo produto acarreta enormes prejuízos
para a saúde, e permite que as crianças sejam vítimas do vício do cigarro
precocemente.

2.5- Desta forma, o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado
por este Colegiado uma vez que está em consonância com todos os preceitos
legais e no mérito resta evidenciado o interesse público na proteção da saúde
das crianças e adolescentes do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 167/2003, de
autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com alteração proposta na Emenda
Modificativa nº 01/2003 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, seja
aprovado por este Colegiado Técnico.

Presidente: Augusto César.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de setembro de 2003.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/09/2003 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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