
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 167/2003
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE PROÍBE A VENDA DE CIGARROS PARA PESSOAS
MENORES DE IDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
167/2003, de autoria do Ilustre Deputado Isaltino Nascimento, com alteração
proposta na Emenda Modificativa nº 01/2003 da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça;
1.2- Trata-se de matéria que proíbe a venda de cigarros para pessoas menores de
18 (dezoito) anos em todos os estabelecimentos comerciais do Estado de
Pernambuco;
1.3- O presente Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2003.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva proibir a venda de cigarros para menores
de 18 (dezoito) anos nos estabelecimentos comerciais do varejo ou do atacado no
Estado de Pernambuco.
2.2 O art. 4º da proposição ora em análise, com redação dada pela Emenda
Modificativa nº 01/2003 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça desta
casa estabelece que em caso de desobediência à proibição contida no art. 1º, o
estabelecimento comercial estará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) à R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2.3 Para graduação do valor da multa deverá ser observado o porte do
estabelecimento comercial, e em caso de reincidência a multa será dobrada.
2.4 A presente propositura cria novos instrumentos para impedir a venda de
cigarros a crianças e adolescentes, cujo produto acarreta enormes prejuízos
para a saúde, e permite que as crianças sejam vítimas do vício do cigarro
precocemente.
2.5- Desta forma, o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado
por este Colegiado uma vez que está em consonância com todos os preceitos
legais e no mérito resta evidenciado o interesse público na proteção da saúde
das crianças e adolescentes do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 167/2003, de
autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com alteração proposta na Emenda
Modificativa nº 01/2003 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, seja
aprovado por este Colegiado Técnico.
Presidente: Augusto César.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de setembro de 2003.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/09/2003 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.