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Texto Completo



Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.190/2009


Origem: Poder Judiciário
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco


Ementa: Altera a Lei Complementar Estadual n° 100, de 21 de novembro de 2007 –
Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco – e dá outras
providências. Pela aprovação.



1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de Lei nº
1.190/2009, oriundo do Poder Judiciário, de autoria Exmo. Presidente do Poder
Judiciário de Pernambuco - Desembargador Jones Figueiredo Alves.

Através da presente matéria, o Poder Judiciário pretende alterar o artigo 94 da
Lei Complementar n° 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização
Judiciária do Estado de Pernambuco, visando adequar e aperfeiçoar o calendário
anual de feriados forenses, de modo a reduzir o recesso junino como forma de
compensação da ampliação promovida no recesso natalino através da lei que se
pretende modificar.

A situação atual amplia o período de recesso forense com incontestável prejuízo
para sociedade, comprometendo a celeridade da prestação jurisdicional.

Em resumo, o presente projeto visa a restaurar a redação original do Código de
Organização Judiciária – Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007.

Cumpre também apreciar o Substitutivo n° 01 apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, por solicitação do Presidente do Tribunal
de Justiça, objetivando a correção da redação que fora dada aos artigos 90-A e
90-B do Código de Organização Judiciária por meio da Lei Complementar n° 143 de
18 de setembro de 2009, com o intuito de assegurar a adequação com a legislação
federal correlata.


2. PARECER DO RELATOR
Considerando que a matéria não aborda questões relacionadas com as legislações
financeira, orçamentária ou tributária, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação, no mérito, do
Projeto de Lei Complementar n° 1.190/2009, oriundo do Poder Judiciário, nos
termos do Substitutivo n° 01 apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar n° 1.190/2009,
procedente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos termos do
Substitutivo n° 01 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

Sala das reuniões, em 21 de outubro de 2009.


Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (5) deputados: Coronel José Alves, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de outubro de 2009.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 22/10/2009 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 27/10/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.