
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.190/2009
Origem: Poder Judiciário
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Ementa: Altera a Lei Complementar Estadual n° 100, de 21 de novembro de 2007
Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de Lei nº
1.190/2009, oriundo do Poder Judiciário, de autoria Exmo. Presidente do Poder
Judiciário de Pernambuco - Desembargador Jones Figueiredo Alves.
Através da presente matéria, o Poder Judiciário pretende alterar o artigo 94 da
Lei Complementar n° 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização
Judiciária do Estado de Pernambuco, visando adequar e aperfeiçoar o calendário
anual de feriados forenses, de modo a reduzir o recesso junino como forma de
compensação da ampliação promovida no recesso natalino através da lei que se
pretende modificar.
A situação atual amplia o período de recesso forense com incontestável prejuízo
para sociedade, comprometendo a celeridade da prestação jurisdicional.
Em resumo, o presente projeto visa a restaurar a redação original do Código de
Organização Judiciária Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007.
Cumpre também apreciar o Substitutivo n° 01 apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, por solicitação do Presidente do Tribunal
de Justiça, objetivando a correção da redação que fora dada aos artigos 90-A e
90-B do Código de Organização Judiciária por meio da Lei Complementar n° 143 de
18 de setembro de 2009, com o intuito de assegurar a adequação com a legislação
federal correlata.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando que a matéria não aborda questões relacionadas com as legislações
financeira, orçamentária ou tributária, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação, no mérito, do
Projeto de Lei Complementar n° 1.190/2009, oriundo do Poder Judiciário, nos
termos do Substitutivo n° 01 apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar n° 1.190/2009,
procedente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos termos do
Substitutivo n° 01 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
Sala das reuniões, em 21 de outubro de 2009.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (5) deputados: Coronel José Alves, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de outubro de 2009.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/10/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/10/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.