Brasão da Alepe

Altera a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º. O artigo 18, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:

"Art.
18..............................................................................
..............

V -
................................................................................
..................

d) Gabinete de Identificação (GId).
................................................................................
........................
§ 3º O Gabinete de Identificação (GId) é o órgão competente para todos os
assuntos relacionados com a identificação de pessoal na Polícia Militar de
Pernambuco, sendo reconhecida fé pública à carteira de identidade por ele
expedida.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos

Justificativa

MENSAGEM Nº 135 /2000


Recife 07 de abril de 2000.


Senhor Presidente,



Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Assembléia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei em anexo, que altera a Lei nº 11.328, de
11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar
de Pernambuco.

A presente proposição legislativa tem por objetivo criar, dentro da Coorporação
Militar sobredita, um órgão com a incumbência de identificar o seu efetivo, bem
como de expedir as suas carteiras de identificação, com reconhecida fé pública.

Certo da compreensão e sensibilidade dos membros dessa Augusta Casa, na
aprovação da matéria, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos
seus digníssimos Pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.




JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado



Excelentíssimo Senhor
Deputado BRUNO ARAÚJO
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco em
exercício
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de abril de 2000.

Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 11/04/2000 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 09/05/2000
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 17/05/2000

Resultado Final
Publicação Redação Final: 19/05/2000 Página D.P.L.: 5
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 22/05/2000


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