
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 1974/2014
Autoria: Deputada Terezinha Nunes.
EMENTA: Dispõe sobre a unificação de posse e data de realização de eleição dos
representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e
defesa de direitos da pessoa idosa e sobre posse dos conselheiros
representantes do Poder Público, bem como prorrogação dos mandatos dos
conselheiros em todo território do Estado de Pernambuco.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1974/2014, de
autoria da Deputada Terezinha Nunes.
O Projeto de Lei dispõe sobre a unificação de posse e data de realização de
eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na
promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e sobre posse dos conselheiros
representantes do Poder Público, bem como prorrogação dos mandatos dos
conselheiros em todo território do Estado de Pernambuco.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo;
O Projeto de Lei em tela, tem como objetivo a unificação da posse e data de
realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil
atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e sobre posse dos
conselheiros representantes do Poder Público, junto ao Conselho de Direitos da
Pessoa Idosa (CEDI), bem como prorrogação dos mandatos dos conselheiros em todo
território do Estado de Pernambuco.
Após a aprovação do projeto, a posse dos conselheiros e dos representantes do
poder público, irá acontecer no mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição
daquele representante, sendo tal medida benéfica sob vários aspectos, entre
eles: o domínio sobre a realidade da população idosa, bem como do orçamento
público do referido ente federativo, participação qualificada na elaboração de
leis orçamentárias públicas, além de otimização, capacitação e treinamento, a
fim de atingir o nivelamento de conhecimento.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular seja pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº. 1974/2014, de autoria da Deputada Terezinha Nunes.
3 CONCLUSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 1974/2014, de autoria da Deputada
Terezinha Nunes.
Presidente: Betinho Gomes.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Betinho Gomes, Clodoaldo Magalhães, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Betinho Gomes | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Laura Gomes | Pastor Cleiton Collins Sérgio Leite |
Suplentes | Gustavo Negromonte Manoel Santos Sebastião Oliveira Júnior | Terezinha Nunes Zé Maurício |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 30 de outubro de 2014.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/10/2014 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.