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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2172/2014

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui
a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina
as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - GOATE. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 2172/2014, originado do Poder
Executivo e encaminhado através da Mensagem Governamental Nº 139, de 20 de
novembro de 2014. A matéria tramita em regime de urgência por solicitação do
autor.

Pretende-se com o presente Projeto de Lei alterar a Lei Complementar n° 107, de
14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - LOAT e disciplina as carreiras integrantes do Grupo
Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

A atual proposição tem por objetivo aperfeiçoar e profissionalizar a gestão da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco ao extinguir os seus cargos
comissionados e as funções gratificadas no âmbito da área de fiscalização,
arrecadação, tributação e finanças, permitindo que as suas atividades
superiores de direção e de gerência continuem sendo exclusivamente exercidas
por auditores fiscais integrantes da própria carreira.

É exposto, na mensagem que encaminha a matéria, que “a indenização pelo
exercício dessas atividades representa a única forma de ressarcir os agentes
que a exercem, pois, do contrário, se estaria a comprometer a própria execução
do serviço e direção do órgão, em cujo âmbito não encontraria pessoas dentro da
carreira a quem pudesse confiar tais misteres institucionais”.

Segundo o art. 3º da proposta, fica estabelecido como limite máximo para o
exercício das atividades privativas do GOATE, de que trata a presente Lei
Complementar, os quantitativos constantes do Anexo Único, a ser regulamentado
por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei
Complementar.


2. PARECER DO RELATOR

As questões relativas a constitucionalidade e demais aspectos de natureza
jurídica já foram devidamente apreciados pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

Cabe a este Colegiado de Finanças, Orçamento e Tributação se pronunciar sobre a
matéria quanto aos aspectos a ele atinentes, definidos nos artigos 95 e 96 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Entendendo que a proposição não contraria as legislações, financeiras ou
orçamentárias, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar
Nº 2172/2014, de autoria do Governador do Estado.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar Nº 2172/2014, de origem
do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 3 de dezembro de 2014.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Maviael Cavalcanti, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Alberto Feitosa
Isaltino Nascimento
Gustavo Negromonte
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de dezembro de 2014.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2014 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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