
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2172/2014
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui
a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina
as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - GOATE. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 2172/2014, originado do Poder
Executivo e encaminhado através da Mensagem Governamental Nº 139, de 20 de
novembro de 2014. A matéria tramita em regime de urgência por solicitação do
autor.
Pretende-se com o presente Projeto de Lei alterar a Lei Complementar n° 107, de
14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - LOAT e disciplina as carreiras integrantes do Grupo
Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
A atual proposição tem por objetivo aperfeiçoar e profissionalizar a gestão da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco ao extinguir os seus cargos
comissionados e as funções gratificadas no âmbito da área de fiscalização,
arrecadação, tributação e finanças, permitindo que as suas atividades
superiores de direção e de gerência continuem sendo exclusivamente exercidas
por auditores fiscais integrantes da própria carreira.
É exposto, na mensagem que encaminha a matéria, que a indenização pelo
exercício dessas atividades representa a única forma de ressarcir os agentes
que a exercem, pois, do contrário, se estaria a comprometer a própria execução
do serviço e direção do órgão, em cujo âmbito não encontraria pessoas dentro da
carreira a quem pudesse confiar tais misteres institucionais.
Segundo o art. 3º da proposta, fica estabelecido como limite máximo para o
exercício das atividades privativas do GOATE, de que trata a presente Lei
Complementar, os quantitativos constantes do Anexo Único, a ser regulamentado
por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei
Complementar.
2. PARECER DO RELATOR
As questões relativas a constitucionalidade e demais aspectos de natureza
jurídica já foram devidamente apreciados pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Cabe a este Colegiado de Finanças, Orçamento e Tributação se pronunciar sobre a
matéria quanto aos aspectos a ele atinentes, definidos nos artigos 95 e 96 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Entendendo que a proposição não contraria as legislações, financeiras ou
orçamentárias, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar
Nº 2172/2014, de autoria do Governador do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar Nº 2172/2014, de origem
do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 3 de dezembro de 2014.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Maviael Cavalcanti, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Alberto Feitosa Isaltino Nascimento Gustavo Negromonte Júlio Cavalcanti Mary Gouveia | Maviael Cavalcanti Raquel Lyra Rodrigo Novaes Terezinha Nunes |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de dezembro de 2014.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2014 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.