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PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1848/2018
AUTORIA: DEPUTADA ROBERTA ARRAES
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O PRÊMIO INTERNACIONAL PAÍS AMIGO DE PERNAMBUCO À
REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. INTELIGÊNCIA DO ART. 199, X, DO REGIMENTO
INTERNO DESSA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS INSTITUÍDOS NA
RESOLUÇÃO Nº 1.434, DE 17 DE MAIO DE 2017. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO,
NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO POR ESTE COLEGIADO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1848/2018, de
autoria da Deputada Roberta Arraes, que concede à República Federal da Alemanha
o prêmio internacional País Amigo de Pernambuco.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime
ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete
a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) manifestar-se sobre a
constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua
apreciação.
Igualmente, o art. 4º, I, da Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017 (ato
normativo que cria a comenda em apreço), atribui à CCLJ a competência para o
exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais dos projetos de
resolução de concessão do Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco.
Por outro lado, a iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do Regimento
Interno da Casa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou
da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de
competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco e de comendas;
O diploma instituidor do Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco (citada
Resolução nº 1.434/2017) fixou os requisitos para sua concessão. Dentre as
condições, exige-se que o País beneficiário tenha consulado, embaixada,
escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural aqui instalado; e
que o País desenvolva projetos e ações que venham a beneficiar Pernambuco, nas
áreas ambiental, cultural, educacional, comercial, econômica ou social (art.
2º).
Da Justificativa do presente projeto de resolução é possível inferir o pleno
atendimento às exigências acima pontuadas.
Ademais, tendo em vista que o projeto de resolução em análise foi apresentado
no dia 22 de fevereiro, dentro, portanto, do prazo estipulado para a
propositura da premiação (o art. 3º da Resolução nº 1.434/2017 estabelece como
limite o dia 1º de março), é tempestivo.
Por fim, uma vez que o Projeto de Resolução nº 1848/2018 foi o segundo
apresentado nesta seção legislativa, e o único apresentado pela autora, restam
atendidos os parágrafos do art. 3º da Resolução nº 1.434/2017.
No entanto, com o fito de realizar pequenos ajustes na redação do Projeto de
Resolução nº 1848/2018, é sugerido o seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO N° /2018
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1848/2018.
Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução nº 1848/2018, de autoria
da Deputada Roberta Arraes.
Artigo único. O Projeto de Resolução nº 1848/2018 passa a ter a seguinte
redação:
Concede o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco à República Federal da
Alemanha.
Art. 1º Fica concedido à República Federal da Alemanha o Prêmio Internacional
País Amigo de Pernambuco, edição 2018, nos termos da Resolução nº 1.434, de 17
de maio de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o
parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1848/2018, de
iniciativa da Deputada Roberta Arraes, nos termos do Substitutivo proposto.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, o parecer desta
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros
infra-assinados, é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1848/2018, de
iniciativa da Deputada Roberta Arraes, conforme o Substitutivo elaborado por
este Colegiado.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Edilson Silva, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de março de 2018.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/03/2018 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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