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Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1020/2012.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2013 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1020/2012
Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1020/2012.
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1020/2012 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento
ou placa alusiva a ser instalado no Conjunto Habitacional citado no art. 1º
desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste
artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de março de 2013.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/03/2013 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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