
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Cidadania
Direitos Humanos e Participação Popular ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 516/2015
Autor: Deputado Beto Accioly
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE REDES DE PROTEÇÃO NAS JANELAS, SACADAS, MEZANINOS E VARANDAS NAS
ESCOLAS PRIVADAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CIDADANIA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Cidadania Direitos Humanos e Participação Popular,
ao Projeto de Lei Ordinária Nº 516/2015, de autoria do Deputado Beto
Accioly, para análise e emissão de parecer.
O Substitutivo em questão altera o Projeto de Lei Ordinária nº 516/2015,
aperfeiçoando sua redação, e determina a obrigatoriedade de instalação de redes
de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas nas escolas privadas do
Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O presente propositura busca estabelecer mecanismos que possibilitem a
proteção de crianças e jovens dentro das escolas privadas, prevenindo a
ocorrência de acidentes.
As quedas representam a principal causa de internação entre os acidentes com
crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil. Segundo dados do Ministério
da Saúde, em 2014, 58.081(cinquenta e oito mil, oitenta e uma) crianças de até
14 anos foram hospitalizadas vítimas de quedas.
Além disso, o trauma é a principal causa de morte em crianças e um dos maiores
problemas de saúde pública mundial. Quando há sobrevida, as sequelas
temporárias ou permanentes têm um índice elevado. Segundo Relatório Mundial
sobre Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes, lançado em dezembro
de 2008, pela Organização Mundial da Saúde e UNICEF, 830 mil crianças morrem
vítimas de acidentes, anualmente, em todo o mundo.
A instalação de redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas é
medida fundamental para ajudar a prevenir a ocorrência desse corriqueiro tipo
de acidente e se constitui como providência indispensável indicada por
especialistas na área de prevenção de acidentes com crianças. Dessa maneira, as
escolas devem estar sempre equipadas com esse aparato de proteção, pois é um
local onde as crianças passam grande parte do dia.
O presente Projeto de Lei Ordinária recebeu o Substitutivo nº 01/2016, que,
oportunamente, retira a previsão que constava na proposta original de
instalação de grades nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas nas escolas
privadas do Estado, objetivando não levar ao ambiente escolar um aspecto
enclausurador.
Pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária n° 516/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público no
tocante à prevenção de acidentes com crianças nas escolas privadas de
Pernambuco, cumprindo o dever do Estado de zelar pela segurança de seus
cidadãos.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016 apresentado
pela Comissão de Cidadania Direitos Humanos e Participação Popular ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 516/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de março de 2016.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/03/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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