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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Cidadania
Direitos Humanos e Participação Popular ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 516/2015
Autor: Deputado Beto Accioly

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE REDES DE PROTEÇÃO NAS JANELAS, SACADAS, MEZANINOS E VARANDAS NAS
ESCOLAS PRIVADAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CIDADANIA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Cidadania Direitos Humanos e Participação Popular,
ao Projeto de Lei Ordinária Nº 516/2015, de autoria do Deputado Beto
Accioly, para análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em questão altera o Projeto de Lei Ordinária nº 516/2015,
aperfeiçoando sua redação, e determina a obrigatoriedade de instalação de redes
de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas nas escolas privadas do
Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.




2. PARECER DO RELATOR

O presente propositura busca estabelecer mecanismos que possibilitem a
proteção de crianças e jovens dentro das escolas privadas, prevenindo a
ocorrência de acidentes.



As quedas representam a principal causa de internação entre os acidentes com
crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil. Segundo dados do Ministério
da Saúde, em 2014, 58.081(cinquenta e oito mil, oitenta e uma) crianças de até
14 anos foram hospitalizadas vítimas de quedas.

Além disso, o trauma é a principal causa de morte em crianças e um dos maiores
problemas de saúde pública mundial. Quando há sobrevida, as sequelas
temporárias ou permanentes têm um índice elevado. Segundo Relatório Mundial
sobre Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes, lançado em dezembro
de 2008, pela Organização Mundial da Saúde e UNICEF, 830 mil crianças morrem
vítimas de acidentes, anualmente, em todo o mundo.

A instalação de redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas é
medida fundamental para ajudar a prevenir a ocorrência desse corriqueiro tipo
de acidente e se constitui como providência indispensável indicada por
especialistas na área de prevenção de acidentes com crianças. Dessa maneira, as
escolas devem estar sempre equipadas com esse aparato de proteção, pois é um
local onde as crianças passam grande parte do dia.

O presente Projeto de Lei Ordinária recebeu o Substitutivo nº 01/2016, que,
oportunamente, retira a previsão que constava na proposta original de
instalação de grades nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas nas escolas
privadas do Estado, objetivando não levar ao ambiente escolar um aspecto
enclausurador.

Pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária n° 516/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público no
tocante à prevenção de acidentes com crianças nas escolas privadas de
Pernambuco, cumprindo o dever do Estado de zelar pela segurança de seus
cidadãos.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016 apresentado
pela Comissão de Cidadania Direitos Humanos e Participação Popular ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 516/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Augusto César, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de março de 2016.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/03/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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